TRT1 - 0100527-74.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2025 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
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19/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1dd69a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A - DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO -
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO
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18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO
-
18/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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18/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/02/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 15:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/02/2025 09:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b9204 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO 2. ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): 1. ENEL BRASIL S.A 2. DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO Recurso de: DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/12/2024 - Id. 2b8001c ; recurso interposto em 15/12/2024 - Id. 60b6738).
Regular a representação processual (Id. 6eb1a41 e 01a69fa ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III e IV; artigo 5º, inciso XXII; artigo 5º, inciso LIV; artigo 7º, inciso VI; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ENEL BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/12/2024 - Id. 2b8001c ; recurso interposto em 28/01/2025 - Id. cb036c8).
Regular a representação processual (Id. a0d2d8b).
O juízo está garantido Ids. bb0e804 e 2533650.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §5º; Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso II; artigo 927, inciso III; artigo 927, inciso IV; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 1057. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADI 2418 e no Tema 360. - violação do artigo 5º da Lei 7788/1989.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /llc/10685/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A - DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO -
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO
-
11/02/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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11/02/2025 13:57
Não admitido o Recurso de Revista de DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO
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30/01/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/12/2024 20:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100527-74.2022.5.01.0247 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: ENEL BRASIL S.A, DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO AGRAVADO: DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO, ENEL BRASIL S.A MMM Tomar ciência da decisão de ID 0c9ac9b: "…por unanimidade, conhecer dos Agravos de Petição interpostos, sendo o da executada apenas parcialmente, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao agravo da executada e dar parcial provimento ao do exequente para determinar a retificação dos cálculos homologados, a fim de que sejam observados os parâmetros fixados na RECLAMAÇÃO 56.363, bem como determinar o cômputo da parcela honorária, tal como deferidos pelo título judicial, por satisfeitos os requisitos necessários, na forma do voto proferido pelo Exmo.
Sr.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO
-
11/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/12/2024 15:41
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e provido em parte
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10/12/2024 15:41
Conhecido o recurso de DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*45-53 e não provido
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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22/10/2024 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 19:18
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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27/09/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/09/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2024 20:43
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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18/09/2024 09:10
Determinada a requisição de informações
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17/09/2024 15:12
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/09/2024 15:12
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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16/09/2024 11:08
Distribuído por dependência
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22/02/2024 11:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2024 22:44
Recebidos os autos para prosseguir
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15/09/2023 16:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/09/2023 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO
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31/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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28/08/2023 20:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/08/2023 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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23/06/2023 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO em 22/06/2023
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21/06/2023 19:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2023
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08/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2023
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08/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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07/06/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO
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06/06/2023 16:59
Conhecido o recurso de DAILTON DE CASTRO NASCIMENTO - CPF: *91.***.*45-53 e provido
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17/05/2023 13:22
Incluído em pauta o processo para 30/05/2023 11:00 Mesa ()
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14/03/2023 11:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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24/02/2023 12:19
Incluído em pauta o processo para 07/03/2023 11:00 EM MESA ()
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15/02/2023 22:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2023 06:54
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/12/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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