TRT1 - 0101471-94.2017.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 10:43
Expedido(a) ofício a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
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02/09/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/08/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff0c55 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o requerimento de id 9d6ee11, venha o exequente com a indicação da denominação social, CNPJ e endereços das terceiras ali indicadas.
Intime-se.
Prazo de cinco dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA BARBOSA -
22/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
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22/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/08/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ca061 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Não existem bens passíveis de penhora e localização em nome dos devedores, conforme consulta ao SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/ARISP, já estando os executados no BNDT/SERASAJUD.
Dê-se ciência ao exequente da execução frustrada tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, em 5 dias.
Após o decurso do prazo, suspenda-se a execução por 1 ano nos termos do artigo 921, III do CPC (ausência de bens dos devedores) alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA BARBOSA -
11/08/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
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11/08/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BARBOSA em 06/08/2025
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04/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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04/08/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
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01/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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21/07/2025 14:36
Expedido(a) ofício a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MEDEIROS SANTOS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA DE MEDEIROS SANTOS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME em 14/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BARBOSA em 11/07/2025
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30/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2025
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30/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101471-94.2017.5.01.0039 RECLAMANTE: ALEX DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID b9c0001 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em atenção ao disposto nos artigos 133 a 137 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, nos termos do artigo 855-A da CLT.
Embora regularmente notificados, os sócio não se manifestaram.
No Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º do artigo 28 do CDC, conforme jurisprudência pacífica desta Corte: 0102261-06.2017.5.01.0451 - DEJT 2022-08-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100045-46.2018.5.01.0028 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0001398-57.2012.5.01.0244 - DEJT 20-10-2017 AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
Ainda que a Executada formalmente seja entidade sem fins lucrativos, conforme prevê seu Estatuto, é possível a desconsideração de sua personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
Justifica-se assim o redirecionamento da execução, uma vez que, no Processo do Trabalho, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, inspirada na norma do § 5º, do artigo 28, do CDC. 0100026-98.2017.5.01.0020 - DEJT 2021-07-17 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0101205-22.2018.5.01.0541 - DEJT 2020-03-20 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0010541-58.2015.5.01.0020 - DEJT 2021-02-09 EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PESSOA JURÍDICA.
CABIMENTO.
ART. 28, DO CDC.
E. 283 CJF/STJ.
RESPONSABILIDADE.
CONFIGURAÇÃO. 1) O direito do trabalho adota a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica das empresas, sendo aplicável o art. 28, do CDC, e não o art. 50, do CC. 2) O mero prejuízo do trabalhador autoriza a desconsideração direta da personalidade jurídica da empresa empregadora, a fim de que o véu societário seja afastado e os bens dos sócios respondam pelas dívidas. 3) Cabível também a desconsideração inversa da pessoa jurídica a fim de que os bens de outras sociedades empresárias, também dirigidas e administradas pelo sócio da empregadora, respondam pela dívida por esta contraída, na forma prevista no Enunciado 283 do CJF/STJ. 0011223-21.2015.5.01.0082 - DEJT 2021-04-20 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010435-75.2015.5.01.0221 - DEJT 2019-04-27 AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inexistindo bens da reclamada passíveis de penhora para o pagamento da dívida, correta a determinação de desconsideração da personalidade jurídica, fundada na teoria menor (art. 28 do CDC) com o direcionamento da execução em face dos sócios da sociedade. 0100455-72.2016.5.01.0223 - DEJT 2020-05-26 Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Requisitos.
Na seara trabalhista, não é necessária prova de abuso da personalidade jurídica para sua desconsideração, bastando, para tanto, que a empresa não tenha patrimônio suficiente para quitar seu débito laboral - artigo 8 da CLT c/c artigo 28 do CDC. 0010215-83.2014.5.01.0004 - DEJT 2021-05-06 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
No Processo do Trabalho, o entendimento é no sentido de que a desconsideração da personalidade jurídica tem amparo no disposto no art. 28, §5º, do CDC, com base no princípio da proteção, que informa o Direito do Trabalho.
Desta maneira, basta a inadimplência da empresa para que os sócios sejam atingidos pela execução.
Porém, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 6º da IN nº 39/2016 do TST e dos arts. 133 a 137 do CPC/15.
Agravo parcialmente provido.
Verificado o estado de insolvência da pessoa jurídica, ACOLHO a Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME com fulcro no artigo 28 do CDC, não tendo os atuais sócios indicado bens da pessoa jurídica passíveis de penhora.
Intimem-se as partes, sendo os atuais sócios MARCIA DE MEDEIROS SANTOS e ADRIANO DE MEDEIROS SANTOS, POR EDITAL, para ciência desta decisão, em 8 dias, podendo efetuar o pagamento espontâneo do débito (R$ 13.965,48), no mesmo prazo, sob pena de penhora.
Após o decurso do prazo, prossiga-se via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/DOI/DIMOB/DECRED/ARISP/SNIPER/PREVJUD/BNDT/SERASAJUD. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME -
27/06/2025 12:00
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO DE MEDEIROS SANTOS
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27/06/2025 12:00
Expedido(a) edital a(o) MARCIA DE MEDEIROS SANTOS
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27/06/2025 12:00
Expedido(a) edital a(o) SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME
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27/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
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26/06/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME
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26/06/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHARLES BRAGA ALVES
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO DE MEDEIROS SANTOS em 24/06/2025
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA DE MEDEIROS SANTOS em 24/06/2025
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101471-94.2017.5.01.0039 RECLAMANTE: ALEX DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) CHARLES BRAGA ALVES da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIA DE MEDEIROS SANTOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste sobre a desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, podendo, no mesmo prazo, efetuar o pagamento espontâneo do débito.
Conforme determinado no despacho de id. 5165d1b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DE MEDEIROS SANTOS -
28/05/2025 12:41
Expedido(a) edital a(o) ADRIANO DE MEDEIROS SANTOS
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28/05/2025 12:41
Expedido(a) edital a(o) MARCIA DE MEDEIROS SANTOS
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27/05/2025 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 10:07
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO DE MEDEIROS SANTOS
-
08/04/2025 10:07
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA DE MEDEIROS SANTOS
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07/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/04/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
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02/04/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de GTB CONSTRUTORA LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BARBOSA em 31/03/2025
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18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab2317 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução em relação às executadas CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA e GTB CONSTRUTORA LTDA, na forma do artigo 924, I do CPC, com prazo de 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, excluam-se do polo passivo CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA e GTB CONSTRUTORA LTDA.
Em seguida, ao Contador para atualização em relação ao débito da executada SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME.
Por fim, intime-se o exequente para ciência de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Ajuizado o Incidente, voltem conclusos. Não ajuizado o Incidente, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA - GTB CONSTRUTORA LTDA -
14/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) GTB CONSTRUTORA LTDA
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14/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
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14/03/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
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14/03/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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13/03/2025 12:52
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.716,72)
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13/03/2025 12:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 25.394,53)
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13/03/2025 12:43
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.094,19)
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13/03/2025 12:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.575,44)
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GTB CONSTRUTORA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BARBOSA em 11/03/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bf5f7e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA SILVA BARBOSA -
19/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) GTB CONSTRUTORA LTDA
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19/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
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19/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
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19/02/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/02/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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18/02/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) GTB CONSTRUTORA LTDA
-
07/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
07/02/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
-
04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME em 03/02/2025
-
22/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101471-94.2017.5.01.0039 RECLAMANTE: ALEX DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o pagamento do valor devido de R$ 47.602,95, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Conforme determinado na decisão de id. e494439.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME -
21/01/2025 14:40
Iniciada a execução
-
21/01/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME
-
17/01/2025 09:59
Homologada a liquidação
-
16/01/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
16/01/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
09/12/2024 15:06
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
06/12/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
-
02/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
27/11/2024 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/11/2024 17:02
Juntada a petição de Impugnação
-
14/11/2024 13:57
Juntada a petição de Impugnação
-
06/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2024 11:31
Expedido(a) mandado a(o) SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME
-
06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) GTB CONSTRUTORA LTDA
-
05/11/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
05/11/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
04/11/2024 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
17/10/2024 22:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
-
17/10/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/10/2024 22:21
Iniciada a liquidação
-
17/10/2024 22:20
Transitado em julgado em 08/10/2024
-
14/10/2024 10:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/09/2022 22:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de GTB CONSTRUTORA LTDA em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de GTB CONSTRUTORA LTDA em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BARBOSA em 01/09/2022
-
01/09/2022 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/08/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 23/08/2022
-
24/08/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 15:31
Expedido(a) edital a(o) SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME
-
22/08/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
22/08/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
-
22/08/2022 15:29
Expedido(a) intimação a(o) GTB CONSTRUTORA LTDA
-
20/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GTB CONSTRUTORA LTDA
-
19/08/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
19/08/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
-
19/08/2022 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GTB CONSTRUTORA LTDA sem efeito suspensivo
-
19/08/2022 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
19/08/2022 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
17/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME em 16/08/2022
-
17/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BARBOSA em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
15/08/2022 14:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
15/08/2022 14:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Canopus)
-
15/08/2022 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/08/2022 13:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO GTB)
-
03/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 10:27
Expedido(a) edital a(o) SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME
-
02/08/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) GTB CONSTRUTORA LTDA
-
02/08/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
02/08/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
-
02/08/2022 10:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
02/08/2022 10:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX DA SILVA BARBOSA
-
02/08/2022 10:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX DA SILVA BARBOSA
-
13/07/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição Canopus)
-
13/07/2022 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
-
12/07/2022 18:22
Audiência de instrução realizada (12/07/2022 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2022 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Comprovante de Recebimento Telegrama)
-
11/07/2022 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Petição juntada substabelecimento)
-
08/07/2022 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Intimação de Testemunha)
-
20/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GTB CONSTRUTORA LTDA
-
20/05/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
20/05/2022 11:22
Expedido(a) edital a(o) SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME
-
20/05/2022 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
-
27/10/2021 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/10/2021 16:16
Audiência de instrução designada (12/07/2022 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2021 16:55
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/06/2021 00:18
Decorrido o prazo de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de GTB CONSTRUTORA LTDA em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 23/06/2021
-
24/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BARBOSA em 23/06/2021
-
16/06/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 11:46
Expedido(a) edital a(o) SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME
-
14/06/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
14/06/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) GTB CONSTRUTORA LTDA
-
14/06/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
-
14/06/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
14/06/2021 12:12
Audiência de instrução cancelada (29/07/2021 13:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2021 00:15
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BARBOSA em 11/06/2021
-
11/06/2021 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
11/06/2021 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação GTB)
-
04/06/2021 15:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Construtora Canopus)
-
03/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
02/06/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GTB CONSTRUTORA LTDA
-
02/06/2021 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
-
02/06/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/09/2020 15:25
Audiência de instrução designada (29/07/2021 13:05 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2020 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 17:30
Audiência de instrução cancelada (01/10/2020 13:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2020 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
26/08/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Construtora Canopus RIO)
-
26/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GTB CONSTRUTORA LTDA
-
24/08/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
24/08/2020 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
-
06/05/2020 12:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 12:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 12:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ROQUE SERGIO CARVALHO DE ARAUJO
-
04/05/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DA SILVA MARIANO
-
04/05/2020 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO DE FARIAS GUIMARAES JUNIOR
-
04/05/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GTB CONSTRUTORA LTDA
-
04/05/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
-
04/05/2020 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA SILVA BARBOSA
-
30/04/2020 08:26
Audiência de instrução designada (01/10/2020 13:10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2020 15:40
Audiência de instrução cancelada (13/05/2020 13:10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2020 15:20
Encerrada a conclusão
-
16/01/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
06/01/2020 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet. juntada carta de preposição )
-
18/11/2019 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/11/2019 11:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/11/2019 11:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
14/11/2019 16:53
Audiência de instrução designada (13/05/2020 13:10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2019 16:34
Audiência instrução realizada (14/11/2019 13:05 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2019 16:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta Convite)
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11/11/2019 10:17
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Telegrama e Comprovante de Envio)
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09/08/2019 14:01
Audiência de instrução designada (14/11/2019 13:05:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/08/2019 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 13:40
Audiência de instrução cancelada (17/09/2019 13:05:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/08/2019 08:12
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência (Requerimento de Adiamento de Audiência)
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07/06/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição EMCASA)
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05/06/2019 16:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição substabelecimento EMCASA)
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04/06/2019 13:02
Audiência instrução designada (17/09/2019 13:05 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2019 12:48
Audiência instrução realizada (04/06/2019 09:55 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2019 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta Convite)
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24/05/2019 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta Convite)
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16/05/2019 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/05/2019 07:51
Audiência instrução redesignada (04/06/2019 09:55 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2019 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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13/02/2019 01:31
Decorrido o prazo de SUB EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA RIO UNIDO LTDA - ME em 12/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 00:44
Decorrido o prazo de ALEX DA SILVA BARBOSA em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 00:44
Decorrido o prazo de CANOPUS EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA em 08/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 00:44
Decorrido o prazo de GTB CONSTRUTORA LTDA em 08/02/2019 23:59:59
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05/02/2019 03:46
Publicado(a) o(a) Edital em 05/02/2019
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05/02/2019 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
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04/02/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2019 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2019 17:12
Conclusos os autos para despacho a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/01/2019 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Fotos e Brat)
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24/01/2019 16:14
Audiência instrução designada (04/06/2019 13:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2019 15:17
Audiência instrução realizada (24/01/2019 13:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2019 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Convite)
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03/09/2018 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2018 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2018 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2018 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2018 15:54
Audiência instrução designada (24/01/2019 13:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2018 15:40
Audiência una realizada (06/08/2018 13:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2018 16:45
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2018 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2018 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2018 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/04/2018 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2018 13:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/02/2018 16:56
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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23/02/2018 17:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2018 17:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/02/2018 17:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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23/02/2018 17:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2018 17:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/02/2018 17:40
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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23/02/2018 17:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/02/2018 17:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/02/2018 17:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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08/02/2018 14:47
Audiência una designada (06/08/2018 13:10 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2018 14:38
Audiência una realizada (08/02/2018 12:40 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/09/2017
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29/09/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2017 14:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/09/2017 14:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/09/2017 14:22
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/09/2017 16:11
Audiência una designada (08/02/2018 11:40 - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2017 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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