TRT1 - 0101093-27.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71e69c4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu (Id bc078ae), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id cba96e1.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE . 2- Notifique-se o reclamante para contraminutar o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA -
06/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
-
06/05/2025 09:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 09:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 14/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101093-27.2023.5.01.0008 : PAULO CESAR DA SILVA : COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Fica V.
S.ª notificado para tomar ciência da expedição(s) do alvará(s).
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/04/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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10/04/2025 13:18
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba96e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Desta forma, CONHEÇO dos Embargos à Execução, por tempestivos, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que integra o dispositivo desta sentença.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo sem recurso, prossiga-se com o item 1 da decisão ID d365243.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA -
31/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
31/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
-
31/03/2025 14:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/03/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
11/03/2025 12:05
Iniciada a execução
-
10/03/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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26/02/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/02/2025 17:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/02/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d365243 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamante (ID bb7b098).
Faço os autos conclusos.
DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 01/02/2025 Crédito líquido do autor: R$ 24.147,09 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 24.147,09 Considerando que a decisão liminar junto a ADPF 1090 determina a suspensão somente de constrições que recaiam sobre conta bancária da CEDAE, entendo que o prosseguimento na forma do artigo 100 da CRFB vai ao encontro dos interesses de ambas as partes.
Para fins de expedição de Precatório/RPV,seguem as informações necessárias: Número de meses: 14Tipo de juros aplicados: SELICValor dos juros: R$ 2.796,79 -> INTIME-SE A RÉ, VIA SISTEMA, para ciência da presente decisão.
Prazo de 30 (trinta dias).
Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado no prazo de 8 dias. Decorridos os prazos supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se. 2 - Aguarde-se a vinda do depósito. 3 - Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência da expedição. 4 - Registrem-se os pagamentos efetuados. 5 - Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
17/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
17/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
-
17/02/2025 09:34
Homologada a liquidação
-
14/02/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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03/02/2025 20:36
Juntada a petição de Impugnação
-
21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101093-27.2023.5.01.0008 RECLAMANTE: PAULO CESAR DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): PAULO CESAR DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos (§2º do art. 879 da CLT), ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
HELENA AFFONSO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA -
17/01/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
-
17/12/2024 21:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/11/2024 09:03
Iniciada a liquidação
-
27/11/2024 09:03
Transitado em julgado em 26/11/2024
-
27/11/2024 06:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/04/2024 16:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/04/2024 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
09/04/2024 10:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR DA SILVA sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
09/04/2024 00:44
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 08/04/2024
-
01/04/2024 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
19/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/03/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
-
19/03/2024 21:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR DA SILVA
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19/03/2024 07:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
19/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/03/2024
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11/03/2024 14:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
05/03/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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05/03/2024 10:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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05/03/2024 10:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DA SILVA
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05/03/2024 10:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR DA SILVA
-
29/02/2024 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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29/02/2024 12:26
Audiência una por videoconferência realizada (29/02/2024 09:00 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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13/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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12/12/2023 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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12/12/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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12/12/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 07:25
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 09:00 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 07:25
Audiência una por videoconferência cancelada (07/03/2024 09:35 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 07:22
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2024 09:35 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 07:22
Audiência una por videoconferência cancelada (29/02/2024 09:00 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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12/12/2023 07:17
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 09:00 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 23:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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01/12/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/11/2023 20:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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