TRT1 - 0100267-98.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO em 01/07/2025
-
11/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL CAVALCANTI LTDA em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6d7e0b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência da petição de id 34c294a, em 10 dias. NOVA IGUACU/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO -
10/06/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO
-
10/06/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
09/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAVALCANTI LTDA
-
30/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/05/2025 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/05/2025 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/05/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 12:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 12:08
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 09:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.366,51
-
28/03/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO
-
28/03/2025 09:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
28/03/2025 09:12
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (27/03/2025 12:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/03/2025 12:35
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (27/03/2025 12:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
27/03/2025 12:20
Audiência una realizada (27/03/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/03/2025 12:23
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2025 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100267-98.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL CAVALCANTI LTDA DESTINATÁRIO(S): INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 27/03/2025 10:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 28 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO -
28/01/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 10:38
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAVALCANTI LTDA
-
28/01/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO
-
28/01/2025 09:00
Audiência una designada (27/03/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/01/2025 08:24
Audiência una cancelada (06/02/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/01/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100267-98.2024.5.01.0223 RECLAMANTE: INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL CAVALCANTI LTDA DESTINATÁRIO(S): INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 06/02/2025 10:10 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO -
10/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAVALCANTI LTDA
-
10/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO
-
24/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
01/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 11:50
Audiência una designada (06/02/2025 10:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/09/2024 11:49
Audiência una cancelada (02/04/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/08/2024 15:05
Audiência una designada (02/04/2025 08:50 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/08/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO
-
28/08/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:03
Audiência una cancelada (29/08/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/08/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
05/08/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CAVALCANTI LTDA
-
18/06/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA CAETANO FIGUEREDO
-
25/03/2024 08:51
Audiência una designada (29/08/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/03/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100033-46.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Silva de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 17:14
Processo nº 0100557-11.2020.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2020 18:22
Processo nº 0100064-82.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sofia Alice Spano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2022 16:09
Processo nº 0100049-36.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romulo Rodrigues Lima Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 18:48
Processo nº 0100879-18.2024.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kaeline Campos Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 15:23