TRT1 - 0100068-56.2025.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:44
Iniciada a execução
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05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 04/08/2025
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21/07/2025 20:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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02/07/2025 19:56
Expedido(a) ofício a(o) GEOVANE AZEVEDO MARTINS
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02/07/2025 19:56
Expedido(a) alvará a(o) GEOVANE AZEVEDO MARTINS
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07/06/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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05/06/2025 14:33
Transitado em julgado em 03/06/2025
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21/05/2025 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 11:58
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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13/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de GEOVANE AZEVEDO MARTINS em 12/05/2025
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29/04/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb3838c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GEOVANE AZEVEDO MARTINS em face de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME, a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, para determinar a baixa na CTPS do reclamante, com data de 23/10/2024, considerando-se a projeção do aviso-prévio indenizado de 33 dias, sendo o dia 20/9/2024 o último dia trabalhado, bem como condenar a reclamada ao pagamento, em estrita adstrição aos limites do pedido: a) aviso-prévio indenizado (33 dias); b) saldo de salário (20 dias); c) férias integrais 2023/2024, de forma simples, e proporcionais (2/12), acrescidas com o terço constitucional; d) salários trezenos proporcionais de 2024 (10/12), e) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual (por incontroversa a não integralização do FGTS), acrescidas da indenização de 40%, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho FGTS durante todo o período.
Excepciona-se o recolhimento do FGTS na conta vinculada, devendo o valor integrar a presente condenação. f) multas dos artigos 467 e 477, § 8º da CLT, esta no valor de R$ 1.046,28.
Proceda a secretaria à anotação da baixa na CTPS do reclamante, em substituição, sem indicação de que as anotações foram realizadas pela secretaria do Juízo, bem como à expedição do alvará para soerguimento dos valores depositados na conta vinculada do FGTS e de ofício para habilitação do reclamante no programa do seguro-desemprego, cumprindo ao órgão competente a análise dos requisitos necessários para a concessão do benefício.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Ante a revelia da ré e a procedência das pretensões da autora, ainda que parcial, incabíveis honorários sucumbenciais em favor da reclamada.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 198,54, calculadas sobre o valor da condenação.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE AZEVEDO MARTINS -
26/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE AZEVEDO MARTINS
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26/04/2025 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 198,54
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26/04/2025 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GEOVANE AZEVEDO MARTINS
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26/04/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a GEOVANE AZEVEDO MARTINS
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01/04/2025 16:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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01/04/2025 15:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 09:25 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/04/2025 00:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100068-56.2025.5.01.0283 : GEOVANE AZEVEDO MARTINS : VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): GEOVANE AZEVEDO MARTINS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO Pje-TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica o destinatário acima indicado CITADO da presente ação trabalhista e notificado a comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia 01/04/2025 09:25h (videoconferência) que será realizada através do ZOOM utilizando os seguintes dados de acesso:LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA 1234 OU convite para reunião (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09.A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2)Deverá a ré apresentar defesa escrita e documentos através de seu advogado, de forma eletrônica (art. 193 a 199, CPC), em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sob pena de julgamento da ação à sua revelia e aplicação da pena de confissão.3)A ausência injustificada da parte autora importará arquivamento da ação.4)A ausência injustificada do réu em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5)As partes deverão estar acompanhadas de advogados cadastrados no sistema PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região.6) A prova documental, na forma dos arts. 283 e 396, CPC, produzida previamente, de forma eletrônica, com a peça inicial, ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 e sob as penas do art. 359, ambos CPC.8) O autor deverá portar documento que o identifique e a ré,carta de preposição e contrato social.9) As partes trarão suas testemunhas na forma do artigo 455, §1º e §3º do CPC, devendo comprovar o convite nos termos legais, sob pena de perda da prova, ressaltando que a audiência não será adiada em caso de ausência injustificada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERÁ ENVIADO VIA ECARTA.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE AZEVEDO MARTINS -
24/02/2025 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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24/02/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE AZEVEDO MARTINS
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24/02/2025 09:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 09:25 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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24/02/2025 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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03/02/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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03/02/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE AZEVEDO MARTINS
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03/02/2025 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/02/2025 09:10 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/01/2025 07:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GEOVANE AZEVEDO MARTINS
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22/01/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100068-56.2025.5.01.0283 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 23:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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