TRT1 - 0100099-27.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 20:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI GOMES COELHO MACHADO
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11/06/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/06/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/06/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 14:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.294,00)
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20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA em 19/03/2025
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18/03/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b53ad proferido nos autos.
DESPACHO 1.Defiro o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, §6º do NCPC/15.
Intime-se o autor para indicar conta bancária para pagamento do alvará pelos 30% ora adiantados pela ré, devendo se atentar ao fato de que a procuração deve ter poderes específicos para receber e dar quitação. 2.As demais parcelas (06), acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, DIRETAMENTE na conta do patrono do autor, sob pena de revogação do parcelamento concedido.
O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada. 3.O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, SE CABÍVEIS, DEVERÁ SER COMPROVADO AO FINAL, sob pena de execução. 4.HAVENDO INCIDÊNCIA DE IRPF, e/ou FGTS A SER DEPOSITADO, A RECLAMADA DEPOSITARÁ AO FINAL OS VALORES, comprovando o depósito diretamente na conta vinculada da parte autora ou por meio de depósito judicial nos autos. 5.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré. 06.
Havendo depósitos já realizados, expeça-se alvará ao autor, ante o reconhecimento da dívida.
NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA -
10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA
-
10/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI GOMES COELHO MACHADO
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10/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/03/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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10/03/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA em 07/03/2025
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA
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06/02/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/02/2025 15:40
Iniciada a liquidação
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05/02/2025 15:40
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 11:52
Recebidos os autos para prosseguir
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15/10/2024 13:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/10/2024 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 923e61b proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA -
11/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA
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11/10/2024 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSEMERI GOMES COELHO MACHADO sem efeito suspensivo
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11/10/2024 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA em 10/10/2024
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10/10/2024 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA
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26/09/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMERI GOMES COELHO MACHADO
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26/09/2024 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 234,35
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26/09/2024 11:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSEMERI GOMES COELHO MACHADO
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03/09/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/08/2024 14:58
Juntada a petição de Razões Finais
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12/08/2024 14:14
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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25/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA
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24/05/2024 10:12
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMERI GOMES COELHO MACHADO
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23/05/2024 15:36
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/05/2024 15:36
Audiência una por videoconferência cancelada (21/05/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/05/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 16:34
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ROSEMERI GOMES COELHO MACHADO
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11/04/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA BAERLEIN LTDA
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01/03/2024 13:32
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 09:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/02/2024 15:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/02/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/02/2024 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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