TRT1 - 0036700-32.2007.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:07
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/07/2025
-
24/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/05/2025
-
09/05/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e0550 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, opõe embargos à execução pelos fatos e fundamentos de id 39196f0. Manifestação do embargado de id dd56771. É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: Sustenta a ré incorreção nos valores homologados argumentando que não foi deduzida cota parte do empregado sobre os valores do vale cesta e vale alimentação, bem como as verbas rescisórias recebidas por conta da reintegração do reclamante.
As normas coletivas que instituíram a concessão dos vales alimentação e vale cesta estabeleceram que tais benefícios terão a participação financeira dos empregados, na proporção da referência salarial do empregado beneficiário.
Portanto, mesmo que a coisa julgada não tenha determinado que fosse efetuado o desconto dos valores cabíveis ao reclamante da cota parte cabível ao empregado, as normas coletivas que estabeleceram tais benefícios previram tais descontos do empregado.
Desta forma, deverá ser descontado o valor relativo à participação do empregado sobre os benefícios vale cesta e vale alimentação, conforme previsão normativa.
Também, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito, deverá ser descontado o valor recebido pelo reclamante a título de verbas rescisórias, ante reintegração estabelecida pela coisa julgada. PELO EXPOSTO Julgo PROCEDENTE o pedido formulado em sede de embargos. Notifiquem-se as partes.
Ocorrendo o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o exequente para retificar os cálculos, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se ciência à reclamada. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALACE ALMEIDA DA SILVA -
25/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
25/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) WALACE ALMEIDA DA SILVA
-
25/04/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/02/2025 11:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: dd56771) para Contestação
-
21/02/2025 11:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6663b79) para Contestação
-
05/11/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 11:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043a0f4 proferido nos autos.
DESPACHO Ao embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALACE ALMEIDA DA SILVA -
11/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WALACE ALMEIDA DA SILVA
-
11/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/10/2024 13:34
Juntada a petição de Embargos à Execução (EE)
-
17/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/09/2024
-
16/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/09/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/09/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
-
23/08/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/08/2024 15:38
Iniciada a execução
-
22/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/08/2024
-
14/08/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/08/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) WALACE ALMEIDA DA SILVA
-
05/08/2024 17:38
Homologada a liquidação
-
05/08/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
22/05/2024 12:02
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
20/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
23/03/2024 00:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
15/03/2024 15:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/03/2024
-
18/02/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/02/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação (dilação)
-
02/02/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de WALACE ALMEIDA DA SILVA em 29/01/2024
-
18/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
17/01/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/12/2023 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/12/2023 14:37
Expedido(a) ofício a(o) WALACE ALMEIDA DA SILVA
-
06/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de WALACE ALMEIDA DA SILVA em 05/12/2023
-
28/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) WALACE ALMEIDA DA SILVA
-
26/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
30/10/2023 11:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
15/09/2023 14:18
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
26/03/2023 19:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/03/2023 10:03
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
23/03/2023 16:54
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação sindicato aos cálculos do autor)
-
23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/03/2023
-
16/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/02/2023 08:53
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 7985527) para Manifestação
-
26/02/2023 08:53
Alterado o tipo de petição de Tutela da Evidência (ID: 50ed849) para Manifestação
-
23/02/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2023 21:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/02/2023 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
02/02/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) WALACE ALMEIDA DA SILVA
-
15/01/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/12/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
-
17/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/12/2022
-
15/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
13/11/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/11/2022 17:07
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 470f18c) para Manifestação
-
11/11/2022 16:54
Iniciada a liquidação
-
09/11/2022 16:46
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
09/11/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 12:45
Expedido(a) intimação a(o) WALACE ALMEIDA DA SILVA
-
08/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
31/10/2022 13:55
Juntada a petição de Manifestação (incluído no postal saude desde agosto)
-
27/10/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (pendências da reintegração)
-
27/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/10/2022
-
29/09/2022 22:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/09/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/09/2022
-
27/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2022
-
27/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de WALACE ALMEIDA DA SILVA em 26/08/2022
-
16/08/2022 17:01
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (Tutela Antecipada Incidental)
-
16/08/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
11/08/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/08/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) WALACE ALMEIDA DA SILVA
-
11/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/08/2022 00:53
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/08/2022
-
01/08/2022 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento e informações)
-
22/07/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Petição SINDICATO habilitação como terceiro interessado honorários)
-
21/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 20:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/07/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
13/07/2022 16:58
Juntada a petição de Tutela da Evidência (Tutela da Evidência)
-
04/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2022
-
03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/05/2022 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Correios)
-
20/05/2022 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2022 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requerimento)
-
18/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de WALACE ALMEIDA DA SILVA em 17/05/2022
-
12/05/2022 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patrona autor)
-
10/05/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/05/2022 10:15
Expedido(a) intimação a(o) WALACE ALMEIDA DA SILVA
-
09/05/2022 10:15
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/05/2022 09:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2007
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Mandado • Arquivo
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 16:42