TST - 0000566-92.2010.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Katia Magalhaes Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01e4c0b proferida nos autos.
DECISÃO Em razão da concordância expressa das partes (#id:64c978b e #id:2cbd16e), HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito remanescente da condenação, o valor total de R$ 13.549,55, conforme discriminados sob #id:82fc97e.
Consoante promoção da contadoria de #id:951eee8, dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias, ficando o autor ciente da extinção da execução, na forma do art. 924, II, CPC.
No mesmo prazo, o autor deverá informar seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada transferência bancária.
Vindo a informação, e decorrido o prazo sem a oposição de embargos à execução, expeça-se alvará aos credores, conforme cálculos #id:82fc97e, ficando desde já o autor ciente da expedição.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do saldo remanescente. VOLTA REDONDA/RJ, 06 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL -
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0000566-92.2010.5.01.0341 : RUBENS LAGE CORREA : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ré do início da execução, conforme decisão de Id 92228df, abaixo transcrito(a): "Após, intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
FLAVIA FARIA AGUIAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0000566-92.2010.5.01.0341 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS AGRAVANTE: RUBENS LAGE CORREA AGRAVADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANESPREV FUNDO BANESPA DE SEGURIDADE SOCIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:90804ef: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do C.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC (simples), isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC (composta) - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Vencido o Exmo.
Desembargador Carlos Henrique Chernicharo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
29/03/2023 12:50
Baixa Definitiva
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29/03/2023 12:50
Transitado em Julgado em 29.03.2023
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03/03/2023 07:00
Publicado acórdão em 03.03.2023.
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01/03/2023 09:00
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e provido
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16/02/2023 17:18
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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30/01/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 30.01.2023.
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14/12/2022 14:40
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Recurso de Revista
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14/12/2022 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/11/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 17.11.2022.
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11/10/2022 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/09/2022 18:44
Conclusos para julgamento
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08/09/2022 18:44
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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08/09/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 07:00
Publicado despacho em 06.09.2022.
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05/09/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/04/2022 16:48
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/08/2021 17:29
Afetado o processo
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17/08/2021 07:00
Publicado despacho em 17.08.2021.
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16/08/2021 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 810
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13/08/2021 19:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 12:38
Distribuído por sorteio
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13/05/2021 20:41
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2017 09:24
Baixa Definitiva
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28/04/2017 09:23
Transitado em Julgado em 28.04.2017
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31/03/2017 15:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31.03.2017.
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31/03/2017 07:00
Publicado despacho em 31.03.2017.
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30/03/2017 19:00
Negado seguimento a Recurso
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23/03/2017 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/03/2017 16:55
Conclusos para julgamento
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22/02/2017 15:35
Conclusos para julgamento
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22/02/2017 15:35
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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22/02/2017 15:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Recurso de Revista Repetitivo #{sigla_tribunal} 0
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21/09/2016 21:47
Processo suspenso ou sobrestado por recurso de revista repetitivo S/V
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02/03/2016 13:04
Inclusão em Pauta
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01/03/2016 07:00
Publicado despacho em 01.03.2016.
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29/02/2016 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/02/2016 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2016 11:34
Conclusos para julgamento
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01/02/2016 10:00
Distribuído por sorteio
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17/12/2015 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/12/2015 12:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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04/12/2015 07:00
Publicado despacho em 04.12.2015.
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03/12/2015 19:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2015 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/11/2015 19:35
Conclusos para decisão
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19/11/2015 18:17
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Recurso de Revista
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03/11/2015 09:08
Juntada de Petição de Embargos
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23/10/2015 07:00
Publicado acórdão em 23.10.2015.
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21/10/2015 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/10/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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14/10/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.10.2015.
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09/10/2015 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/09/2015 18:29
Conclusos para julgamento
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14/09/2015 15:42
Distribuído por sorteio
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21/08/2015 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/07/2015 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/07/2015 20:04
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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