TRT1 - 0101515-63.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:18
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 09:18
Transitado em julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEAN RILSON SANTOS em 20/05/2025
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98f7e8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, conforme fundamentação que a este decisum integra.
Custas de R$224,55, pelo reclamante, calculadas sobre R$ 11.227,52, valor atribuído à causa na inicial, dispensadas, ante a gratuidade de justiça que ora defiro.
Intime-se a parte autora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEAN RILSON SANTOS -
06/05/2025 00:21
Expedido(a) intimação a(o) LEAN RILSON SANTOS
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06/05/2025 00:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 224,55
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06/05/2025 00:20
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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05/05/2025 17:16
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (21/05/2025 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101515-63.2024.5.01.0041 RECLAMANTE: LEAN RILSON SANTOS RECLAMADO: VERA LUCIA LANCHES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEAN RILSON SANTOS Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT41RJ": 21/05/2025 08:45 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/3362889/documento/218228626/conteudo 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem intimação de test, deverão requerer até 45 dias antes da audiência designada, oferecendo rol c/ end residenciais das test., cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as test arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
REGINA LUCIA ALVES BARRETO DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEAN RILSON SANTOS -
17/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/01/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) RIO OTHON PALACE HOTEL S A
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17/01/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) VERA LUCIA LANCHES EIRELI
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17/01/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) LEAN RILSON SANTOS
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17/01/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2025 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 14:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/12/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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