TRT1 - 0100512-91.2022.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:57
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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29/05/2025 07:57
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/05/2025 07:57
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/04/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 10:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b305dab proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. POLICLÍNICA SERVIÇOS MÉDICOS DE MACAÉ LTDA 2. SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
Recorrido(a)(s): 1. JÉSIO RIBEIRO PESSANHA 2. IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAÚDE LTDA 3. SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. 4. POLICLÍNICA SERVIÇOS MÉDICOS DE MACAÉ LTDA Recurso de: POLICLÍNICA SERVIÇOS MÉDICOS DE MACAÉ LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Inépcia da Inicial.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 93, inciso IX; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 769; artigo 790, §3º e 4; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 329; artigo 341; artigo 389; artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 489, §1º, inciso VI. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do TST no IRR - tema 21; - contrariedade às decisões do STF no RE 958.252 (tema 725), na ADPF 324, na ADC 48, nas ADIs 3961 e 5625 e na Reclamação 47.483; - violação ao art. 39, § 6º do Decreto 10.854/21. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da POLICLÍNICA SERVIÇOS MÉDICOS DE MACAÉ LTDA. Recurso de: SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Inépcia da Inicial.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 212; nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 97; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 6º, §único; artigo 467; artigo 477, §8º; artigo 791-A; artigo 818, inciso I e II; Código Civil, artigo 884. - divergência jurisprudencial . - violação aos seguintes artigos do CPC: 82, § 2º, 85, 141, 329, II, 330, I, § 1º, III e IV, 373, I e II, 389, 391, 485, I, 492. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista da SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
Publique-se e intimem-se. /iso/2704/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. - POLICLINICA SERVICOS MEDICOS DE MACAE LTDA -
09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
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09/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA SERVICOS MEDICOS DE MACAE LTDA
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09/04/2025 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
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09/04/2025 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de POLICLINICA SERVICOS MEDICOS DE MACAE LTDA
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31/01/2025 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de JESIO RIBEIRO PESSANHA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. em 30/01/2025
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30/01/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100512-91.2022.5.01.0284 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: POLICLINICA SERVICOS MEDICOS DE MACAE LTDA, SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: JESIO RIBEIRO PESSANHA, IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA #LRPE Tomar ciência da decisão de id4ab9c80 : "…por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POLICLINICA SERVICOS MEDICOS DE MACAE LTDA -
11/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA
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11/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JESIO RIBEIRO PESSANHA
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11/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
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11/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA SERVICOS MEDICOS DE MACAE LTDA
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26/11/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POLICLINICA SERVICOS MEDICOS DE MACAE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-85
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26/11/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-05
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24/10/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 11:00 EM MESA ()
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12/09/2024 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JESIO RIBEIRO PESSANHA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. em 08/08/2024
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05/08/2024 20:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) IN LASER DERMATOTERAPIA E CONSULTORIA EM SAUDE LTDA
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26/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JESIO RIBEIRO PESSANHA
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26/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA.
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26/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA SERVICOS MEDICOS DE MACAE LTDA
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25/07/2024 11:37
Conhecido o recurso de POLICLINICA SERVICOS MEDICOS DE MACAE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-85 e provido em parte
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25/07/2024 11:37
Conhecido o recurso de SBM OFFSHORE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 10.***.***/0001-05 e provido em parte
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23/07/2024 19:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Presencial ()
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02/07/2024 14:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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02/07/2024 11:52
Retirado de pauta o processo
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:04
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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17/05/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/02/2024 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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