TRT1 - 0100648-43.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 06:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
07/08/2025 14:39
Iniciada a liquidação
-
07/08/2025 14:39
Transitado em julgado em 06/08/2025
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07/08/2025 14:01
Recebidos os autos para prosseguir
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29/05/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de GABRIEL LUCIANO DA FONSECA em 26/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f03ce6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LUCIANO DA FONSECA -
14/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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14/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCIANO DA FONSECA
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14/05/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL LUCIANO DA FONSECA sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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13/05/2025 19:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d1f69f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor e ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos por ele formulados, para condenar a ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial da demandante.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso - notadamente visando à modificação do julgado - será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 200,00 calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A -
30/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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30/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCIANO DA FONSECA
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30/04/2025 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/04/2025 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIEL LUCIANO DA FONSECA
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30/04/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL LUCIANO DA FONSECA
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO em 07/04/2025
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22/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ em 21/03/2025
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12/03/2025 18:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/03/2025 18:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
20/02/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A em 12/02/2025
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13/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de GABRIEL LUCIANO DA FONSECA em 12/02/2025
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12/02/2025 13:38
Expedido(a) ofício a(o) ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO ESTADO DO RJ
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07/02/2025 06:46
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10 REGIAO
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06/02/2025 11:50
Audiência de instrução realizada (06/02/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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03/02/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCIANO DA FONSECA
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03/02/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/01/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100648-43.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: GABRIEL LUCIANO DA FONSECA RECLAMADO: TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A DESTINATÁRIO(S): GABRIEL LUCIANO DA FONSECA Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 06/02/2025 10:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LUCIANO DA FONSECA -
10/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
10/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCIANO DA FONSECA
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10/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
10/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCIANO DA FONSECA
-
08/07/2024 11:07
Audiência de instrução designada (06/02/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/07/2024 11:03
Audiência de instrução cancelada (02/10/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/04/2024 14:34
Audiência de instrução designada (02/10/2024 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/03/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
-
14/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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04/03/2024 10:49
Juntada a petição de Impugnação
-
19/02/2024 10:48
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/02/2024 14:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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15/02/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) TORRE E CIA SUPERMERCADOS S/A
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07/11/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCIANO DA FONSECA
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08/08/2023 10:34
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2024 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de GABRIEL LUCIANO DA FONSECA em 03/08/2023
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01/08/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LUCIANO DA FONSECA
-
26/07/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
24/07/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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