TRT1 - 0101844-35.2016.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b40218e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sendo assim, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução opostos por CELSO DE ALMEIDA BRITO e NEUSIMAR DE PAULA SOUZA, determinando que do valor apreendido no sistema SISBAJUD (anexos à certidão de id f924b8b), mantenha-se retido o percentual de 20%, que deverá ser liberado em favor da exequente, restituindo-se o equivalente a 80% aos devedores.
Além disso, determino a penhora dos proventos de aposentadoria do executado CELSO DE ALMEIDA BRITO e dos vencimentos da executada NEUSIMAR DE PAULA SOUZA, mês a mês, até o limite do valor da execução, conforme segue abaixo: 1. À contadoria para atualização do crédito exequendo, levando-se em conta o valor liberado pelo alvará de id 8762391 e aquele ora retido; 2.
Após, expeçam-se mandados ao INSS e à GRETTA BOUTIQUE GASTRONÔMICA LTDA. (CNPJ: 27.***.***/0001-03) para bloqueio e depósito à disposição deste juízo, respectivamente, de 20% dos proventos de aposentadoria percebidos pelo executado CELSO DE ALMEIDA BRITO (CPF: *21.***.*83-87) e de 20% dos vencimentos da executada NEUSIMAR DE PAULA SOUZA (CPF: *95.***.*12-87), mês a mês, até o limite da execução.
Intimem-se a exequente e os executados CELSO DE ALMEIDA BRITO e NEUSIMAR DE PAULA SOUZA. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA DA CONCEICAO -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39dea8 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a)-reclamante, para contestar os embargos à execução, querendo, no prazo de 5 dias.
Cumprido ou decorrido o prazo sem manifestação, venha concluso para julgamento dos embargos interpostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOVANI DIAS MACEDO -
29/02/2024 20:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de NEUSIMAR DE PAULA SOUZA em 27/02/2024
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28/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO em 27/02/2024
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28/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de CELSO DE ALMEIDA BRITO em 27/02/2024
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20/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME em 19/02/2024
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20/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA DA CONCEICAO em 19/02/2024
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20/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOVANI DIAS MACEDO em 19/02/2024
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02/02/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
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02/02/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/02/2024
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02/02/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:20
Publicado(a) o(a) edital em 02/02/2024
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02/02/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 15:56
Expedido(a) edital a(o) ADEGA POP'S DA TIJUCA LTDA - ME
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01/02/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) NEUSIMAR DE PAULA SOUZA
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01/02/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) LEILA MARCIA DE SOUZA MACEDO
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01/02/2024 15:56
Expedido(a) notificação a(o) CELSO DE ALMEIDA BRITO
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01/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA DA CONCEICAO
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01/02/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOVANI DIAS MACEDO
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30/01/2024 13:58
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JOVANI DIAS MACEDO - CPF: *01.***.*00-59 / null
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13/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2023
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12/12/2023 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2023 12:54
Incluído em pauta o processo para 22/01/2024 08:00 22/01/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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14/11/2023 14:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2023 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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26/07/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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