TRT1 - 0101014-95.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 23/06/2025
-
29/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DA SILVA SOARES em 22/05/2025
-
09/05/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3438981 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDER DA SILVA SOARES -
08/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DA SILVA SOARES
-
08/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
10/04/2025 12:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ada86f3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. ALEXSANDER DA SILVA SOARES 2. M S AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS À EMPRESAS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/10/2024 - Id. 33fe0c8; recurso interposto em 22/10/2024 - Id. fda5e70).
Regular a representação processual (Id. 2c9c57c).
Satisfeito o preparo.
Custas pagas, Id. 667258e.
Isenta do depósito recursal, artigo 899, § 10 da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º, §2º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 927, §único; Lei nº 13429/2017, artigo 5º, §5º, alínea 'a'. - divergência jurisprudencial .
Verifica-se que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida nos autos (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu, na própria Súmula 331, IV e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados, ou contrariando a Súmula mencionada.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 8º, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 855-A; Código Civil, artigo 827; artigo 1024.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência (Súmula 12 deste Regional), o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mms2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/01/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 14:19
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
27/10/2024 00:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXSANDER DA SILVA SOARES em 25/10/2024
-
22/10/2024 18:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2024
-
14/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101014-95.2022.5.01.0036 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: ALEXSANDER DA SILVA SOARES, M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exm.ª Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
-
11/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDER DA SILVA SOARES
-
11/10/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2024 12:33
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
-
19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/09/2024 15:20
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
10/09/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
09/09/2024 13:01
Retirado de pauta o processo
-
17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/08/2024 12:44
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
-
05/08/2024 16:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/08/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
10/04/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100048-57.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Gomes da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 11:40
Processo nº 0101480-96.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 10:44
Processo nº 0101480-96.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 11:01
Processo nº 0101014-95.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaqueline Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/11/2022 11:51
Processo nº 0101014-95.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jennifer Franca
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 16:00