TRT1 - 0100048-57.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIOGO GOMES DA COSTA em 18/06/2025
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05/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DA COSTA
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04/06/2025 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EBMA EMPRESA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE S/A sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de DIOGO GOMES DA COSTA em 27/05/2025
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20/05/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b14ee15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por DIOGO GOMES DA COSTA para condenar EBMA EMPRESA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE S/A no pagamento do intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o teor do art. 791-A são devidos honorários de sucumbência recíprocos, na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO GOMES DA COSTA -
12/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) EBMA EMPRESA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE S/A
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12/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DA COSTA
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12/05/2025 18:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/05/2025 18:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOGO GOMES DA COSTA
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12/05/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a DIOGO GOMES DA COSTA
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10/04/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/04/2025 14:19
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 11:49
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EBMA EMPRESA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE S/A
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25/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DA COSTA
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25/03/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (25/03/2025 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/03/2025 16:38
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/01/2025 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 07:54
Expedido(a) mandado a(o) EBMA EMPRESA BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE S/A
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22/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100048-57.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO GOMES DA COSTA
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21/01/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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21/01/2025 09:10
Audiência una por videoconferência designada (25/03/2025 09:40 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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20/01/2025 18:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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