TRT1 - 0100660-42.2022.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100660-42.2022.5.01.0013 RECLAMANTE: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA RECLAMADO: UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para "Indicar meios efetivos de execução em 30 dias.
Penas do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por execução frustrada, por 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA -
20/08/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 11:55
Determinada a inclusão de dados de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 11:55
Determinada a inclusão de dados de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/08/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec05ec3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Expedido alvará e registrados pagamentos no sistema PJe nesta data.
Notifiquem-se as partes para ciência dos alvarás expedidos.
Notifique-se a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas, relativo ao débito remanescente da cota previdenciária, conforme cálculos de fls. 350.
In albis, por impulso oficial (art. 765, da CLT), à penhora online.
Garantido o juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art. 884, da CLT.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA -
23/04/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/04/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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23/04/2025 22:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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16/04/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.109,20)
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16/04/2025 10:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 40.398,44)
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15/04/2025 14:22
Expedido(a) alvará a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
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15/04/2025 14:22
Expedido(a) alvará a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA em 08/04/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5f125 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo EXTINTA a execução quanto ao crédito da exequente ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA , na forma da fundamentação supra que é parte integrante desta decisão.
Cumpra-se em oito dias. Intimem-se.
Expedido o alvará, prossiga-se o feito quanto à execução previdenciária.
Rio de Janeiro-RJ, em 25/03/2025.
Debora da Gama Silveira Juíza do Trabalho DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME -
25/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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25/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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25/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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25/03/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/03/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/02/2025 09:02
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/02/2025 17:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/02/2025 17:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/02/2025 17:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 03/02/2025
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24/01/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/01/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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23/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 19/12/2024
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12/12/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36617dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Atualizados os cálculos, dê-se ciência às partes para os efeitos do art. 884, da CLT.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA -
10/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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10/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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10/12/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
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10/12/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/11/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/11/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/09/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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27/09/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
26/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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23/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA em 22/09/2023
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15/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
13/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
13/09/2023 11:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/09/2023 11:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/09/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 13:28
Suspenso o processo por execução frustrada
-
03/08/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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29/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES em 28/07/2023
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27/07/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
25/07/2023 08:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 05:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
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19/07/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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14/07/2023 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2023 10:23
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES
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04/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
28/06/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
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25/06/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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20/06/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
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16/06/2023 11:58
Registrada a inclusão de dados de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2023 11:58
Registrada a inclusão de dados de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2023 11:06
Determinada a inclusão de dados de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2023 11:06
Determinada a inclusão de dados de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2023 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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07/06/2023 09:15
Iniciada a execução
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07/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME em 06/06/2023
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30/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
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30/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMPEZA LTDA - ME
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27/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/05/2023
-
19/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
18/05/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
11/05/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 14:53
Transitado em julgado em 14/02/2023
-
14/02/2023 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/02/2023 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
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14/02/2023 14:04
Homologada a Transação
-
14/02/2023 14:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/02/2023 11:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2023 23:43
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2023 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2023 00:53
Decorrido o prazo de ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA em 06/02/2023
-
28/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
-
27/01/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/01/2023 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/08/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de AIJ Tele Presencial)
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10/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) STEEL MEN SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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09/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA
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09/08/2022 10:14
Expedido(a) intimação a(o) UNICA SERVICOS DE MANUTENCAO E LIMEZA LTDA
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08/08/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2023 11:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2022 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/08/2022 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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