TRT1 - 0100882-16.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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30/07/2025 08:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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22/05/2025 13:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/05/2025 13:09
Iniciada a liquidação
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22/05/2025 13:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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22/05/2025 13:02
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO PIRES
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22/05/2025 13:02
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/05/2025 13:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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09/05/2025 14:15
Juntada a petição de Réplica
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100882-16.2022.5.01.0302 : EVANDRO PIRES : REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI Notificação para fins de controle de prazo PETROPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PIRES -
30/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
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30/04/2025 10:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/04/2025 10:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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29/04/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100882-16.2022.5.01.0302 : EVANDRO PIRES : REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI DESTINATÁRIO(S): EVANDRO PIRES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da realização de audiência INICIAL nos presentes autos. A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 30/04/2025 09:30horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 24 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PIRES -
24/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
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24/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
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24/03/2025 09:56
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 09:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI em 21/03/2025
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22/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de EVANDRO PIRES em 21/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5454887 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Eis que apresentada a procuração de Id 8b023dc, reifique-se a autuação para constar o advogado do réu.
Ato contínuo, e ante o requerimento da reclamada de Id 0b01b4e, retire-se o feito de pauta, incluindo-se em nova pauta de iniciais, após 12/04/2025. Intimem-se as partes, sendo o réu, inclusive, para ciência de que não será deferido novo adiamento pelos mesmos motivos. PETROPOLIS/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PIRES -
12/03/2025 14:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/03/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
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12/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
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12/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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12/03/2025 08:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5de2a2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a reclamada para regularizar sua representação dos autos, eis que a procuração de Id f98106f consta apenas a sócia TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA, explicitando seu requerimento, eis que há mais de um advogado na procuração apresentada. Prazo de 48h. Após, voltem conclusos. PETROPOLIS/RJ, 11 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA -
11/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA
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11/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
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11/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/03/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 02:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI em 28/02/2025
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01/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EVANDRO PIRES em 28/02/2025
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28/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI em 27/02/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100882-16.2022.5.01.0302 : EVANDRO PIRES : REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI A MM.
Juiz(a) ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da presente Ação e da realização de audiência INICIAL nos presentes autos.
A audiência será realizada por videoconferência (art. 15, §1º e art. 16, V, do Ato Conjunto CSJT/CGJT.
Nº006 de 2020), na data de Inicial por videoconferência - Sala "2A.VT/PET": 28/03/2025 09:00horas. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.pet, ID da reunião: 498 823 4234; Senha de acesso: 123456. 4- Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- Caso a parte queira ver intimada a testemunha deverá trazê-la nesta audiência para ciência, sob as penas do art. 825 da CLT, ou seja, independentemente de intimação. 6- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 7- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-As testemunhas virão na forma do art. 825 da CLT. 14-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDUARDO JOSE NOEL Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI -
19/02/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 09:27
Expedido(a) edital a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
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19/02/2025 09:27
Expedido(a) mandado a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
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19/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA
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19/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
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19/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de EVANDRO PIRES em 18/02/2025
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13/02/2025 09:53
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/02/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2025 16:29
Revogada a decisão anterior (sentença) de 04/02/2025
-
10/02/2025 16:29
Cancelada a liquidação
-
10/02/2025 16:29
Cancelada a execução
-
10/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA
-
04/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
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04/02/2025 14:09
Acolhida a exceção de pré-executividade de REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
-
24/01/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/01/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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15/01/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/01/2025 16:30
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/12/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57b9698 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, tendo em vista a oposição de Exceção de Pré-executividade oposta e verificando-se que, por ora, ainda não transferido à disposição do Juízo nenhum valor eventualmente bloqueado, inicialmente intime-se o autor a contestar a Exceção de ID. 6522ef9.
No prazo, retornem conclusos.
PETROPOLIS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO PIRES -
10/12/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
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10/12/2024 11:18
Proferida decisão
-
09/12/2024 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/12/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/12/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 11:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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08/11/2024 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA em 09/10/2024
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01/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA
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27/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA em 26/09/2024
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26/09/2024 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA em 29/08/2024
-
26/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2024 14:11
Expedido(a) edital a(o) TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA
-
23/08/2024 14:11
Expedido(a) mandado a(o) TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA
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14/08/2024 14:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA
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13/08/2024 16:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/08/2024 08:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA em 02/07/2024
-
08/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2024 09:28
Expedido(a) edital a(o) TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA
-
07/06/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) TANIA PATRICIA ZANOLLA DE AVILA
-
29/05/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/05/2024 16:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
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21/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EVANDRO PIRES em 03/05/2024
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15/03/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
-
13/03/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/03/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
-
23/02/2024 11:46
Iniciada a execução
-
20/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI em 19/02/2024
-
08/02/2024 00:45
Decorrido o prazo de EVANDRO PIRES em 07/02/2024
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05/02/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
-
02/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
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01/02/2024 14:03
Homologada a liquidação
-
01/02/2024 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
02/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI em 01/12/2023
-
15/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 15:28
Expedido(a) edital a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
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06/11/2023 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/10/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
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26/10/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de EVANDRO PIRES em 19/10/2023
-
03/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
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28/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de EVANDRO PIRES em 27/09/2023
-
23/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI em 22/09/2023
-
13/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
-
12/09/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
-
12/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/09/2023 08:42
Iniciada a liquidação
-
12/09/2023 08:42
Transitado em julgado em 11/09/2023
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05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI em 04/09/2023
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18/08/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
-
16/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de EVANDRO PIRES em 15/08/2023
-
01/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
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29/07/2023 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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29/07/2023 15:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EVANDRO PIRES
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18/07/2023 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de EVANDRO PIRES em 05/07/2023
-
27/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
-
26/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/06/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
-
14/06/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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16/05/2023 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
-
10/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI em 03/05/2023
-
05/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 13:50
Expedido(a) edital a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
-
27/03/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
17/03/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO PIRES
-
07/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
08/02/2023 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/02/2023 14:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/02/2023 13:16
Expedido(a) mandado a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
-
01/02/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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26/11/2022 03:20
Decorrido o prazo de REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI em 25/11/2022
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24/10/2022 09:05
Expedido(a) intimação a(o) REIWA 5S SERVICOS DE MANUTENCAO RESIDENCIAL & EMPRESARIAL EIRELI
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14/10/2022 18:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/10/2022 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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22/09/2022 13:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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