TRT1 - 0100068-39.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 12/09/2025
-
12/09/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 20:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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29/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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29/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO VIEIRA
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29/08/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO VIEIRA sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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29/08/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 28/08/2025
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27/08/2025 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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14/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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14/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO VIEIRA
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14/08/2025 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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14/08/2025 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO VIEIRA
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03/07/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/07/2025
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03/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 02/07/2025
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30/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 17:11
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100068-39.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO VIEIRA RECLAMADO: MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME E OUTROS (1) Intimação apenas para controle de prazo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO VIEIRA -
23/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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23/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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23/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
23/06/2025 14:25
Audiência de instrução realizada (23/06/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 13/05/2025
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13/05/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffefeb0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista os Arts. 1º e 3º do Provimento CR Nº 02/2023, deste E.
TRT, e considerando que as audiências telepresenciais poderão ser designadas, todavia, deverão ser observados os critérios de conveniência e oportunidade do Juízo e, ainda, considerando que: 1.
A regra estabelecida, de acordo com o Provimento supracitado, determina que as audiências sejam designadas no formato presencial; 2.
A audiência virtual proporciona, na maioria das vezes, uma dificuldade, tendo em vista que as partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 3.
As partes, por motivo de falha ou dificuldade técnica, não comparecem pontualmente no horário estabelecido, acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 4.
A prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5.
Há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6.
A audiência presencial permite melhor qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 7.
A audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8.
Há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 10.
A audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 11.
O princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 12.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Isto posto, e considerando o retorno integral das atividades no fórum, dê-se ciência às partes de que a audiência de INSTRUÇÃO será realizada de forma PRESENCIAL.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO VIEIRA -
04/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
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04/05/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO VIEIRA
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04/05/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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04/05/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 14:59
Audiência de instrução designada (23/06/2025 10:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2025 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (29/04/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 09:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 09:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 19:22
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 15:59
Juntada a petição de Contestação
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28/04/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO VIEIRA em 10/02/2025
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 04/02/2025
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04/02/2025 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100068-39.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO VIEIRA RECLAMADO: MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio TELEPRESENCIAL, no dia 29/04/2025 09:40.
Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, sendo as testemunhas nos termos do art 455 do CPC.
Link para acesso à audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas.
Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
26/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/01/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA
-
26/01/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
26/01/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) CARLA LUZIA DE FIGUEIREDO COSTA
-
26/01/2025 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100068-39.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
20/01/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2025 17:33
Expedido(a) mandado a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
20/01/2025 17:32
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ CLAUDIO DO NASCIMENTO VIEIRA
-
20/01/2025 17:32
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
20/01/2025 17:32
Audiência una por videoconferência designada (29/04/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2025 17:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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