TRT1 - 0100034-78.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 18:20
Expedido(a) edital a(o) FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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01/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 08:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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01/09/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/08/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL em 20/08/2025
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15/08/2025 01:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 18:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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24/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
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24/07/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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30/06/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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12/05/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ
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08/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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08/05/2025 10:59
Iniciada a execução
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08/05/2025 10:59
Transitado em julgado em 18/03/2025
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29/04/2025 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 27/03/2025
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28/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL em 27/03/2025
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19/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ em 18/03/2025
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28/02/2025 16:51
Expedido(a) notificação a(o) FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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28/02/2025 16:51
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
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28/02/2025 15:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2db04aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, declaro a incompetência material da Justiça do Trabalho, extinguindo o processo sem resolução de mérito com relação ao pedido de recolhimento previdenciário – artigo 485 do CPC e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar FIEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP e ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL, essa de forma SUBSIDIÁRIA, a pagar a MARIO LUIZ, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 455,18, mais liquidação de R$ 113,80) de R$ 568,98, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 22.759,01 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO LUIZ -
27/02/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ
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27/02/2025 13:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 568,98
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27/02/2025 13:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIO LUIZ
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27/02/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARIO LUIZ
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27/02/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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26/02/2025 12:14
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:26 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL em 12/02/2025
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 12/02/2025
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de MARIO LUIZ em 03/02/2025
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28/01/2025 20:48
Expedido(a) ofício a(o) MARIO LUIZ
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22/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100034-78.2025.5.01.0284 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 08:55
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIO LUIZ
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21/01/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/01/2025 08:13
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO HOSPITALAR ARMANDO VIDAL
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21/01/2025 08:13
Expedido(a) notificação a(o) FIEL CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
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21/01/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUIZ
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21/01/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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21/01/2025 08:06
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:26 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/01/2025 19:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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