TRT1 - 0100909-17.2021.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119321f proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os presentes autos da Instância Superior que manteve a r. sentença de Id 763d396.
Pelo exposto, venham as partes com os cálculos de liquidação, em 08 (oito) dias comuns, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início, o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES - TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - TRANSPORTES BARRA LTDA - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
11/12/2024 15:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 06/12/2024
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/12/2024
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENAN AMORIM DA SILVA em 06/12/2024
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25/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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22/11/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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22/11/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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22/11/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES CAMPO GRANDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RENAN AMORIM DA SILVA
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21/11/2024 21:44
Conhecido o recurso de RENAN AMORIM DA SILVA - CPF: *59.***.*07-03 e não provido
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 08:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 08:58
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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02/10/2024 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/10/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/06/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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