TRT1 - 0100467-02.2021.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de NORIVAL FERNANDES DA COSTA em 09/08/2024
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30/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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26/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA
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26/07/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) NORIVAL FERNANDES DA COSTA
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26/07/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/07/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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24/07/2024 12:16
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 2.293,07)
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24/07/2024 12:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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24/07/2024 12:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 45.861,46)
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18/07/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de NORIVAL FERNANDES DA COSTA em 03/07/2024
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26/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb61160 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos do(a) Exequente de id. 22ef748, retificados e atualizados pela contadoria em id. 3f24003, para fixar o valor da execução no total de R$ 52.815,02, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 20/06/2024, nos valores abaixo discriminados:PRINCIPALR$ 50.300,02HONOR AO RTER$ 2.515,00TOTAL DEVIDOR$ 52.815,02Convolo em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) e/ou judicial(is) da RÉ(s), conforme documentos de id. f0f6b57, restando nos autos o saldo abaixo indicado.DEP RECURSALR$ 52.913,92SALDO NOS AUTOSR$ 98,90INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a Executada, ainda, da garantia do juízo, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo “in albis”, notifique-se o autor, para fornecer, em 05 dias dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.Expeçam-se os alvarás conforme promoção supra e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.PROCEDIMENTO QUANTO AO SALDO NOS AUTOSNa forma da Portaria nº 261/2020, tratando-se de saldo inferior a R$ 150,00, notifiquem-se as partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, em 05 dias, forneçam dados bancários para fins de transferência do valor, em favor do beneficiário do crédito ou seu procurador, devidamente constituído nos autos.As partes deverão tomar ciência, ademais, de que, decorrido in albis, será determinada conversão em renda em favor da União (código 3981). Realizada a transferência, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente.Em se tratando de saldo superior a R$ 150,00, proceda a Secretaria à pesquisa quanto a demais processos em fase de execução cuja Ré conste no polo passivo, nesta unidade, para fins de transferência do saldo ora apurado.
Negativo, pesquise-se no BNDT quanto à existência de outros processos em face do mesmo devedor.
Encontrados, sem garantia, envie-se e-mail à respectiva Vara, ANEXANDO-SE A CERTIDÃO POSITIVA, ofertando-se o saldo, para fins de requerimento, em 05 dias, em atenção ao ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, bem como § 2º art 2º do Comunicado Corregedoria nº 02/2019.
Do email deverão constar o nome da empresa, seu CNPJ e o valor devido, em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR TRT CORREGEDORIA SCR Nº 24/2023. Solicitada a quantia, proceda-se a transferência, informando-a ao projeto garimpo ([email protected]). Decorrido in albis o prazo acima, ou, não havendo inscrição, ou, existindo com garantia do débito, notifique-se Ré, para fornecer, em 5 dias, dados bancários para fins de expedição da ordem de transferência, em seu favor, tudo conforme Portaria nº 261/2020, da D.
Corregedoria,Após, proceda-se à liberação dos saldos dos depósitos a seus respectivos titulares, com previsão de prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento do alvará ou da ordem de transferência, com a posterior certificação, nos autos, da inexistência de saldos de depósitos e a determinação do arquivamento definitivo do processoUltrapassado o prazo acima previsto, e cancelado o alvará ou a ordem de transferência, o Juízo da Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas do titular do depósito aptas ao recebimento dos recursos identificados no processo, o Juízo da Vara do Trabalho informará à Corregedoria Regional a existência do saldo do depósito, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica beneficiária do crédito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ, através do endereço eletrônico [email protected] cumprido, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA
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24/06/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) NORIVAL FERNANDES DA COSTA
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24/06/2024 17:43
Homologada a liquidação
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21/06/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/05/2024 05:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de NORIVAL FERNANDES DA COSTA em 10/04/2024
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26/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/03/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NORIVAL FERNANDES DA COSTA
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25/03/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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25/02/2024 14:20
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/02/2024 01:04
Decorrido o prazo de NORIVAL FERNANDES DA COSTA em 01/02/2024
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29/01/2024 17:18
Juntada a petição de Impugnação
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16/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 06:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA
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21/12/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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20/12/2023 07:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/12/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) NORIVAL FERNANDES DA COSTA
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19/12/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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19/12/2023 19:40
Iniciada a liquidação
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19/12/2023 19:40
Transitado em julgado em 29/11/2023
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10/12/2023 04:33
Recebidos os autos para prosseguir
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15/06/2022 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2022 19:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA sem efeito suspensivo
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14/06/2022 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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14/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA em 13/06/2022
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14/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de NORIVAL FERNANDES DA COSTA em 13/06/2022
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10/06/2022 08:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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09/06/2022 09:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_Campanha)
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01/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA
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30/05/2022 16:39
Expedido(a) intimação a(o) NORIVAL FERNANDES DA COSTA
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30/05/2022 16:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA
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09/05/2022 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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26/02/2022 11:00
Encerrada a conclusão
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22/02/2022 13:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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15/02/2022 00:45
Decorrido o prazo de NORIVAL FERNANDES DA COSTA em 14/02/2022
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07/02/2022 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Embargos Declaração)
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05/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
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05/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NORIVAL FERNANDES DA COSTA
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02/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA em 31/01/2022
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02/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de NORIVAL FERNANDES DA COSTA em 31/01/2022
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13/12/2021 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
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07/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA
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06/12/2021 15:39
Expedido(a) intimação a(o) NORIVAL FERNANDES DA COSTA
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06/12/2021 15:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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06/12/2021 15:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de NORIVAL FERNANDES DA COSTA
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06/12/2021 15:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a NORIVAL FERNANDES DA COSTA
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20/10/2021 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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19/10/2021 19:35
Audiência inicial realizada (19/10/2021 14:40 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2021 13:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Campanha_Substabelecimento)
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30/09/2021 09:32
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA A CONTESTAÇÃO)
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29/09/2021 09:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/09/2021 08:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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13/09/2021 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
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09/06/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 09:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2021 09:38
Expedido(a) mandado a(o) JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA
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08/06/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) NORIVAL FERNANDES DA COSTA
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08/06/2021 09:05
Audiência inicial designada (19/10/2021 14:40 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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