TRT1 - 0100024-97.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:58
Arquivados os autos definitivamente
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de JJM COMERCIO DE SORVETES EIRELI em 12/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTER DA SILVA SANTANA em 12/09/2025
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01/09/2025 20:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b3b9aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc… Autos conclusos para formalização do encerramento da execução.
Verifica-se o adimplemento integral do acordo homologado no id.fe5aefb.
Considerando que a obrigação foi integralmente cumprida, julgo extinta a presente execução, na forma do art.924 inciso II do CPC.
Intimem-se as partes para ciência.
Não há registro de inclusão das partes no BNDT e SERASA-JUD.
Inertes, após o prazo legal, e confirmada a inexistência de saldo de depósitos nos autos, ao arquivo definitivo. /omsc ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTER DA SILVA SANTANA -
29/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JJM COMERCIO DE SORVETES EIRELI
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29/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DA SILVA SANTANA
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29/08/2025 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/08/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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29/08/2025 12:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 12:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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29/08/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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29/08/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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29/08/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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13/08/2025 20:52
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de JJM COMERCIO DE SORVETES EIRELI em 14/07/2025
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15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de ESTER DA SILVA SANTANA em 14/07/2025
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94817c2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se vistas a reclamante da petição de id 499451b e seus documentos.
No mais, aguarde-se o cumprimento de acordo.
SAO GONCALO/RJ, 03 de julho de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JJM COMERCIO DE SORVETES EIRELI -
03/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JJM COMERCIO DE SORVETES EIRELI
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03/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DA SILVA SANTANA
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03/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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11/06/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTER DA SILVA SANTANA em 10/06/2025
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03/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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03/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JJM COMERCIO DE SORVETES EIRELI
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30/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DA SILVA SANTANA
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30/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/05/2025 13:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 13:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 10:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 10:58
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 16:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/04/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a ESTER DA SILVA SANTANA
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28/04/2025 16:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/04/2025 16:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/04/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
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30/03/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 17:02
Recebido(a) o(a) aviso de recebimento - AR do(a) réu para prosseguir
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTER DA SILVA SANTANA em 19/02/2025
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12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0100024-97.2025.5.01.0263 RECLAMANTE: ESTER DA SILVA SANTANA RECLAMADO: JJM COMERCIO DE SORVETES EIRELI TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): ESTER DA SILVA SANTANA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 28/04/2025 10:00 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo RUA LOURENCO ABRANTES, 59, 3º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.
Havendo pedido de pagamento de adicionais de insalubridade, periculosidade e pedidos com base em alegação de doença profissional/acidente de trabalho, deverão os reclamados, juntar aos autos LTCAT, PPRA, PCMSO, de todo o período contratual da parte autora, bem como exames periódicos, admissional e demissional, também na forma do artigo 396 e sob as penas do artigo 400 do CPC. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT, independentemente de intimação.
A INSTRUÇÃO NA AUDIÊNCIA OCORRERÁ INDEPENDENTEMENTE DA NECESSIDADE OU NÃO DA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E SERÃO PRODUZIDAS TODAS AS PROVAS ORAIS NA AUDIÊNCIA DESIGNADA.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25020720480677400000220200332 Despacho Despacho 25020714412964600000220155547 TRIAGEM CONFORMIDADE Certidão 25012414192216100000219004572 Certidão de Distribuição Certidão 25012019225117000000218661626 RG E CPF ESTER Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25012019211422000000218661600 EXTRATO_JJM_COMERCIO_DE_SORVETES_EIRELI Extrato de FGTS 25012019204655900000218661593 EXTRATO_JJM_COMERCIO_DE_SORVETES_EIRELI - APÓS COMUNICAÇÃO DA AÇÃO Extrato de FGTS 25012019204639700000218661592 Mediador-Extrato-Convencao-Coletiva-SG-Registrada - 2023-2024 - alimenticia Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25012019204624300000218661591 CCT2425 - alimenticia Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25012019204577900000218661590 contracheque Contracheque/Recibo de Salário 25012019204498000000218661589 ctps digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25012019204464700000218661588 procuração Procuração 25012019204437900000218661587 declaração de hipo Declaração de Hipossuficiência 25012019204419200000218661586 CARTA DO AVISO DA PRESENTE AÇÃO Documento Diverso 25012019204402400000218661585 PÉ INCHADO Documento Diverso 25012019204388800000218661584 INICIO DO EMPREGO Documento Diverso 25012019204374400000218661583 Petição Inicial Petição Inicial 25012019184112400000218661538 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
DEBORA DOS SANTOS PONTIFICE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTER DA SILVA SANTANA -
11/02/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) JJM COMERCIO DE SORVETES EIRELI
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11/02/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DA SILVA SANTANA
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTER DA SILVA SANTANA
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07/02/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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07/02/2025 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100024-97.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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