TRT1 - 0100307-81.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 11:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024
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16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CASSIA DOS SANTOS GONCALVES em 15/08/2024
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02/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DOS SANTOS GONCALVES
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01/08/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 21:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/07/2024 16:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c259db proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. MÁRIO PEIXOTO2. MÁRIO PEIXOTORecorrido(a)(s):1. CÁSSIA DOS SANTOS GONÇALVES e outraRecurso de: MÁRIO PEIXOTOInicialmente, diante do requerimento de suspensão do feito com fulcro no Tema 1232 do STF, ressalta-se que o tema em questão trata da possibilidade de inclusão, no polo passivo da lide, de pessoa jurídica integrante do grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, o que não é o caso, na medida em que o Regional registra que não possui legitimidade para ajuizar embargos de terceiro.Nessa seara, indefiro o pedido de suspensão e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. f417fd3 ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / OBJETOS DE CARTAS PRECATÓRIAS / DE ORDEM / ROGATÓRIAS / ATOS EXECUTÓRIOS / EMBARGOS DE TERCEIRO.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 134; Código Civil, artigo 10º-A; artigo 1034.- divergência jurisprudencial .Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Recurso de: MÁRIO PEIXOTODe acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intimem-se.pls 55481 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEIXOTO
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25/06/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de MARIO PEIXOTO
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25/06/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de MARIO PEIXOTO
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18/03/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/03/2024 14:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIO PEIXOTO em 04/03/2024
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05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 04/03/2024
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05/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASSIA DOS SANTOS GONCALVES em 04/03/2024
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29/02/2024 11:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/02/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/02/2024
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21/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEIXOTO
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19/02/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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19/02/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DOS SANTOS GONCALVES
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19/02/2024 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/02/2024 15:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO PEIXOTO - CPF: *46.***.*24-53
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19/12/2023 16:31
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
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19/12/2023 08:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 21/06/2023
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22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CASSIA DOS SANTOS GONCALVES em 21/06/2023
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22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIO PEIXOTO em 21/06/2023
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14/06/2023 09:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/06/2023 08:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/06/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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07/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/06/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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06/06/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA DOS SANTOS GONCALVES
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06/06/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEIXOTO
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12/05/2023 15:17
Conhecido o recurso de MARIO PEIXOTO - CPF: *46.***.*24-53 e não provido
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28/04/2023 18:53
Incluído em pauta o processo para 10/05/2023 10:00 10 - 05 - 2023 - SALA PRESENCIAL ADIADOS - 10H ()
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05/04/2023 00:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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16/03/2023 12:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2023
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15/03/2023 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 15:00
Incluído o processo em pauta (29/03/2023, 10:00:00, 29 - 03 - 2023 - SALA VIRTUAL - ÀS 10 HORAS)
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01/03/2023 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2023 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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27/02/2023 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/02/2023 15:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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17/01/2023 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2023 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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06/12/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 08:10
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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27/11/2022 14:59
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/11/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/11/2022 12:23
Encerrada a conclusão
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25/11/2022 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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25/11/2022 09:39
Encerrada a conclusão
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25/11/2022 09:31
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/11/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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