TRT1 - 0100600-59.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de HUGO PINTO DE QUEIROZ em 10/07/2025
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16/06/2025 18:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 13:40
Expedido(a) mandado a(o) HUGO PINTO DE QUEIROZ
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09/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ERICA RIBEIRO PAES BARRETO em 04/06/2025
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22/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62a2b1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) HUGO PINTO DE QUEIROZ, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. o sócio, ora, Réu, por mandado, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA RIBEIRO PAES BARRETO -
21/05/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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21/05/2025 08:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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20/05/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/05/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HUGO PINTO DE QUEIROZ em 14/04/2025
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15/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de HUGO PINTO DE QUEIROZ em 14/04/2025
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23/03/2025 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100600-59.2022.5.01.0081 : ERICA RIBEIRO PAES BARRETO : QUEIRALC JOIAS E ACESSORIOS EIRELI O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HUGO PINTO DE QUEIROZ, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HUGO PINTO DE QUEIROZ -
20/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 15:37
Expedido(a) edital a(o) HUGO PINTO DE QUEIROZ
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20/03/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) HUGO PINTO DE QUEIROZ
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35db3c4 proferido nos autos.
Defiro nova instauração de Incidente de Desconsideração da personalidade jurídica em face de HUGO PINTO DE QUEIROZ .
Ative-se o convênio SNIPER para obtenção do endereço do sócio e retifique-se a autuação.
Após, cite-se, por mandado, para que se manifeste na forma do art. 135, do CPC, prazo de 15 dias, determinando-se, desde já,por economia processual, a citação por edital.
Em apreço ao princípio do contraditório, após o decurso do prazo dos sócios, intime-se o exequente para manifestação por igual prazo.
Na sequência, conclusos para decisão RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA RIBEIRO PAES BARRETO -
13/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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13/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/02/2025 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/02/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) QUEIRALC JOIAS E ACESSORIOS EIRELI
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31/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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30/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/01/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67d843a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Pelo documento de ID. 538c452, observo que HUGO PINTO DE QUEIROZ - CPF: *35.***.*52-41 é o único sócio da executada QUEIRALC JOIAS E ACESSORIOS EIRELI – CNPJ: 32.***.***/0001-16.
No caso em questão, verifica-se que não houve o esgotamento dos meios executórios em face da empresa executada, que continua em funcionamento (id. df350af).
Assim, por ausente a demonstração de insuficiência de bens da executada, revela-se prematura a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo, primeiramente, serem efetivadas tentativas de localização de bens da devedora principal.
Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o IDPJ.
Intimem-se o(a) suscitante e o(s) suscitado(s).
Transitada em julgado, venha o exequente com meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA RIBEIRO PAES BARRETO -
17/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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17/01/2025 14:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HUGO PINTO DE QUEIROZ
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17/01/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/01/2025 14:11
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/12/2024 21:29
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 17:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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27/11/2024 17:54
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 19:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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22/11/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HUGO PINTO DE QUEIROZ em 13/11/2024
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HUGO PINTO DE QUEIROZ em 12/11/2024
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24/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2024
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24/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 14:04
Expedido(a) edital a(o) HUGO PINTO DE QUEIROZ
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08/10/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/10/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 14:35
Expedido(a) mandado a(o) HUGO PINTO DE QUEIROZ
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02/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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28/08/2024 12:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/06/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de QUEIRALC JOIAS E ACESSORIOS EIRELI em 26/06/2024
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11/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de ERICA RIBEIRO PAES BARRETO em 10/06/2024
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03/06/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) QUEIRALC JOIAS E ACESSORIOS EIRELI
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30/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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29/05/2024 12:16
Homologada a liquidação
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28/05/2024 15:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/05/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de QUEIRALC JOIAS E ACESSORIOS EIRELI em 30/04/2024
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02/04/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) QUEIRALC JOIAS E ACESSORIOS EIRELI
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26/03/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/03/2024 16:24
Desarquivados os autos
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19/03/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/02/2024 15:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/09/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/11/2023 09:35
Arquivados os autos provisoriamente
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30/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ERICA RIBEIRO PAES BARRETO em 29/11/2023
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15/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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14/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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14/11/2023 11:16
Iniciada a liquidação
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14/11/2023 11:15
Transitado em julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de QUEIRALC JOIAS E ACESSORIOS EIRELI em 13/11/2023
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24/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de ERICA RIBEIRO PAES BARRETO em 23/10/2023
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09/10/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) QUEIRALC JOIAS E ACESSORIOS EIRELI
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07/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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06/10/2023 15:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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03/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ERICA RIBEIRO PAES BARRETO em 02/10/2023
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20/09/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/09/2023 11:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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08/09/2023 16:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/09/2023 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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08/09/2023 16:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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26/07/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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26/07/2023 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/07/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de QUEIRALC JOIAS E ACESSORIOS EIRELI em 10/07/2023
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11/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ERICA RIBEIRO PAES BARRETO em 10/07/2023
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28/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ERICA RIBEIRO PAES BARRETO em 27/06/2023
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17/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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16/06/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) QUEIRALC JOIAS E ACESSORIOS EIRELI
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16/06/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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22/05/2023 15:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/07/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2023 15:50
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/07/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2022 19:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/07/2023 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2022 18:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/09/2022 10:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (26/09/2022 14:50 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/09/2022 14:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/09/2022 14:50 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/09/2022 14:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (26/09/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2022
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19/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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18/08/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) QUEIRALC JOIAS E ACESSORIOS EIRELI
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18/08/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICA RIBEIRO PAES BARRETO
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18/08/2022 11:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/09/2022 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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21/07/2022 08:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/07/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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18/07/2022 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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