TRT1 - 0100478-73.2021.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2024
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15/11/2024 00:20
Decorrido o prazo de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA em 14/11/2024
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30/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/10/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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29/10/2024 17:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS CESAR PEITER sem efeito suspensivo
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29/10/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA em 25/10/2024
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25/10/2024 10:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100478-73.2021.5.01.0051 RECLAMANTE: LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA RECLAMADO: OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença Id 3509279: "SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ID 4c6ba1d visando o direcionamento do feito executivo contra CARLOS CESAR PEITER.
O suscitado apresentou defesa ID 7c5057b Não foram especificadas provas in concreto, razão pela qual passo a decidir o incidente em epígrafe. É o que há para relatar. Fundamento e Decido: Como é cediço, o princípio da separação entre as sociedades e sócios não pode se transformar num dogma, impossibilitando que as normas alcancem sua finalidade.
Assim, sempre que os efeitos da personificação jurídica levarem à solução contrária à função da própria sociedade e aos princípios consagrados pelo ordenamento jurídico devem ser subestimados.
Não se pode deixar de considerar situações em que sócios administradores e gerentes devem responder pelas obrigações da sociedade, a despeito de sua personalidade jurídica, pois é ele que com o uso do empreendimento, que participa dos lucros, que enriquece seu patrimônio particular.
Não seria justo transferir para o empregado os prejuízos da pessoa jurídica quanto não tem poderes de gerência e meios para evitar a "quebra".
Acerca da responsabilidade do sócio pelas dívidas da sociedade, ensina Arion Sayão Romita: "A limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o Direito do Trabalho dispensa aos empregados; deve ser abolida nas relações da sociedade com seus empregados de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação mediante a execução subsidiária dos bens particulares dos sócios. É tempo de afirmar, sem rebuços, que nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, todos os sócios devem responder com seus bens particulares, embora subsidiariamente, pelas dívidas trabalhistas da sociedade; a responsabilidade deles deve ser solidária, isto é, caberá ao empregado exequente o direito de exigir de cada um dos sócios o pagamento integral da dívida societária.
Vale dizer, para fins de satisfação dos direitos trabalhistas, será aberta uma exceção à regra segundo a qual a responsabilidade dos sócios se exaure no limite do valor do capital social; a responsabilidade trabalhista dos sócios há de ser ilimitada, embora subsidiária; verificada a insuficiência do patrimônio societário, os bens dos sócios individualmente considerados, porém, solidariamente, ficarão sujeitos à execução, ilimitadamente, até o pagamento integral dos créditos dos empregados.
Não se compadece com a índole do direito obreiro a perspectiva de ficarem os créditos trabalhistas a descoberto, enquanto os sócios, afinal os beneficiários diretos do resultado do labor dos empregados da sociedade livram os seus bens pessoais da execução a pretexto de que os patrimônios são separados.
Que permaneçam separados para os efeitos comerciais, compreende-se; já para efeitos fiscais, assim não entende a Lei; não se deve permitir, outrossim, no Direito do Trabalho, para completa e adequada proteção dos empregados (...) A perspectiva de ter de responder com seus bens pessoais pelas dívidas sociais (embora somente depois de excutido o patrimônio social) certamente estimulará os gestores no sentido de conduzirem sua administração a bom êxito, evitando arrastar a sociedade à posição de devedor insolvente ante seus empregados". (in "Aspectos do processo de execução trabalhista à luz da Lei 6.830/80,Ltr 45/1.041 e ss).
No que tange a configuração das hipóteses do art. 50 do Código Civil, fato é que a teoria menor da desconsideração, aplicável ao processo trabalhista, a teor do art. 855-A, da CLT, autoriza a execução dos bens dos sócios quando verificado que a empresa não apresenta patrimônio suficiente para satisfazer os débitos pendentes, sendo este o caso dos autos, pouco importando se houve desvio de finalidade, abuso de poder, violação ao contrato social ou má-fé dos sócios. No caso dos autos, a devedora se manteve inerte quanto ao pagamento da dívida exequenda, e resultaram frustradas todas as iniciativas no sentido de localização de bens e valores das empresas para garantia da execução.
Nesse desiderato, a empresa executada se mostrou inidônea a responder por suas obrigações trabalhistas, razão pela qual deverão responder subsidiariamente, os sócios supracitados.
Por fim, destaca-se que a regra geral insculpida tanto no art. 28, CDC quanto no art. 50 do CC não excepciona as sociedades sem fins lucrativos como a ré, não havendo óbice legal à responsabilização de seus gestores, administradores, e presidente, como o caso do suscitado.
Nesse sentido: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS.
POSSIBILIDADE.
Não existe no ordenamento jurídico óbice para a instauração do incidente de desconsideração de pessoa jurídica sem fins lucrativos. (TRT1 0100204-82.2019.5.01.0018, DEJT 21/07/2022, Rel Des.
CESAR MARQUES CARVALHO) Assim, deve ser acolhido o incidente aviado. DISPOSITIVO Diante de tais considerações, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica aviado para determinar a inclusão no feito executivo de CARLOS CESAR PEITER Intimem-se as partes para ciência. Decorrido o prazo, incluam-se os suscitados no polo passivo e prossiga-se a execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de setembro de 2024.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA -
11/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PEITER
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11/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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23/09/2024 11:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PEITER em 11/09/2024
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06/09/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/09/2024 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2024 13:46
Juntada a petição de Contestação
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 14:30
Expedido(a) edital a(o) CARLOS CESAR PEITER
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19/08/2024 14:30
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS CESAR PEITER
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10/08/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/07/2024 01:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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29/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA em 28/06/2024
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22/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2024
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21/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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20/06/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/06/2024 20:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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13/06/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ informa ausência de créditos)
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13/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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11/06/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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04/06/2024 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA em 03/05/2024
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22/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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16/04/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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12/04/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/03/2024 19:37
Registrada a inclusão de dados de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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16/02/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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16/02/2024 12:38
Iniciada a execução
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15/02/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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19/12/2023 13:39
Homologada a liquidação
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19/12/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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10/12/2023 08:52
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/12/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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07/12/2023 10:44
Iniciada a liquidação
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07/12/2023 10:43
Transitado em julgado em 16/11/2023
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25/11/2023 04:31
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2022 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2022 01:42
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/03/2022
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12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/03/2022
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12/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA em 11/03/2022
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24/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/02/2022
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23/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/02/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/02/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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22/02/2022 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/02/2022 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/02/2022 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2022
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12/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA em 11/02/2022
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11/02/2022 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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10/02/2022 20:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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04/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/02/2022
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03/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2022
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03/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA em 02/02/2022
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01/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2022
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01/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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31/01/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2022 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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31/01/2022 09:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/01/2022 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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18/01/2022 12:35
Encerrada a conclusão
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18/01/2022 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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15/01/2022 13:17
Juntada a petição de Manifestação (Crrz ED e RO Rte)
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14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/12/2021
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14/12/2021 00:14
Decorrido o prazo de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA em 13/12/2021
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09/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
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09/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
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09/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/12/2021
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07/12/2021 20:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/12/2021 19:12
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/12/2021 19:12
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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07/12/2021 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/12/2021 17:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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03/12/2021 13:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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30/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
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30/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/11/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/11/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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29/11/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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26/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:17
Decorrido o prazo de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA em 25/11/2021
-
22/11/2021 10:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet. chamamendo do feito a ordem)
-
12/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2021
-
12/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
-
11/11/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
11/11/2021 13:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 324,89
-
11/11/2021 13:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
-
11/11/2021 13:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
-
06/10/2021 18:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
05/10/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
05/10/2021 09:29
Convertido o julgamento em diligência
-
01/10/2021 19:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
28/09/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
28/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/09/2021
-
24/09/2021 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Pet. documentação complementar)
-
27/08/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 14:07
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/08/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/08/2021 12:45
Encerrada a conclusão
-
10/08/2021 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
10/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/08/2021
-
07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2021
-
06/08/2021 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas reclamada)
-
30/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/07/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
29/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/07/2021
-
27/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2021
-
23/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2021
-
23/07/2021 00:17
Decorrido o prazo de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA em 22/07/2021
-
16/07/2021 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
-
15/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/07/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
-
14/07/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/07/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
-
13/07/2021 13:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
01/07/2021 18:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
01/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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28/06/2021 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
24/06/2021 13:29
Expedido(a) ofício a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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24/06/2021 13:29
Expedido(a) alvará a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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22/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA em 21/06/2021
-
12/06/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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11/06/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RTE)
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10/06/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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10/06/2021 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/06/2021 18:22
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LAIS DE FREITAS SOUTO COSTA
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04/06/2021 02:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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04/06/2021 02:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/06/2021 02:40
Expedido(a) notificação a(o) OBRA DE PROMOCAO DOS JOVENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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