TRT1 - 0100003-56.2021.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6af2c96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço a impugnação para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, no prazo de 8 dias, sendo a reclamante para que indique os seus dados bancários (banco, agência, nº conta e CPF).
Com a juntada dos dados bancários, expeça-se alvarás quanto aos valores homologados no id.dc7422a, observando que as custas já foram recolhidas.
Decorrido o prazo in albis, notifique-se a reclamante para que refaça os seus cálculos de id.8666c8c (sem modificação na jornada lançada), tendo início em 15/03/17 e observando os itens 1 e 2 da Manifestação do Calculista de id.65d9373, no prazo de 8 dias.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LENA BARBOSA FURTADO DA SILVA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88468d1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando-se que na data anteriormente designada, não houve expediente, intimem-se a reclamante e a 2ª reclamada(RD DADOS) para que compareçam à Secretaria da Vara, no dia 23/1/25 às 10 h, a fim de que seja anotada a CTPS da reclamante, com admissão em 15/3/17, dispensa em 08/01/19, na função de entrevistadora , com o salário mensal de R$1.800,00. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de janeiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RD DADOS PESQUISA EIRELI -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc7422a proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOSVERBAS DEVIDAS(id.ef1eea9)VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 09/12/24Crédito Líquido atualizado da reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRFR$ 50.117,95Honorários devidos ao advogado da reclamanteR$ 2.547,25Contribuição previdenciáriaR$ 4.668,62CustasR$ 1.600,00TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADAR$ 58.933,82 Vistos, etc...Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela reclamante(id.8666c82), com os ajustes efetuados na Manifestação do Calculista(id.65d9373) e atualizados no id.ef1eea9, como acima totalizados.Sendo assim:1 Intimem-se o reclamante e a 2ª reclamada(RD DADOS) para que compareçam à Secretaria da Vara, no dia 10/1/25 às 10 h, a fim de que seja anotada a CTPS da reclamante, com admissão em 15/3/17, dispensa em 08/01/19, na função de entrevistadora , com o salário mensal de R$1.800,00.Em caso de ausência da reclamada, funcionário da Vara deverá cumprir a determinação acima.2.
Como determinado em sentença, expeça-se ofício para que a reclamante receba as parcelas do seguro-desemprego a que teria direito à época da rescisão.3.
Cite-se a 2ªreclamada(RD DADOS), através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$58.933,82 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD. Em caso de penhora negativa, cite-se a 1ª reclamada(IBOPE), condenada subsidiariamente, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$58.933,82 , no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas. Decorrido o prazo, in albis, execute-se via SISBAJUD. Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259). MARIA LETÍCIA GONÇALVES Juíza do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LENA BARBOSA FURTADO DA SILVA -
03/10/2024 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de RD DADOS PESQUISA EIRELI em 27/09/2024
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28/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de IBOPE INTELIGENCIA PESQUISA E CONSULTORIA LTDA em 27/09/2024
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28/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de LENA BARBOSA FURTADO DA SILVA em 27/09/2024
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16/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RD DADOS PESQUISA EIRELI
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13/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) IBOPE INTELIGENCIA PESQUISA E CONSULTORIA LTDA
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13/09/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LENA BARBOSA FURTADO DA SILVA
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09/09/2024 21:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IBOPE INTELIGENCIA PESQUISA E CONSULTORIA LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-86
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28/08/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 02/09/2024 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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26/08/2024 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 06:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RD DADOS PESQUISA EIRELI em 20/08/2024
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de LENA BARBOSA FURTADO DA SILVA em 20/08/2024
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12/08/2024 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RD DADOS PESQUISA EIRELI
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06/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) IBOPE INTELIGENCIA PESQUISA E CONSULTORIA LTDA
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06/08/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LENA BARBOSA FURTADO DA SILVA
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05/08/2024 10:43
Conhecido o recurso de LENA BARBOSA FURTADO DA SILVA - CPF: *56.***.*79-20 e provido em parte
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13/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2024
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12/07/2024 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/07/2024 13:39
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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09/07/2024 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/03/2024 16:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/03/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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