TRT1 - 0011349-73.2014.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2feeff4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dou o acordo por cumprido e extinta a execução.
Arquivem-se os autos.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO PORTELLA DE BARROS -
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fef430 proferido nos autos.
Vistos.Ante manifestação da parte autora na petição de ID nº 115549e, onde requer o prosseguimento da execução com a penhora do bem móvel (veículo) apontado na certidão do Oficial de Justiça Avaliador de ID nº 8c641c9, determino:1.
Registre-se a penhora dos veículos junto ao RENAJUD.2.
Julgo subsistente a penhora para quitação do quantum debeatur de ID nº f0b0e1e.3.
Altere-se a situação da reclamada no BNDT, para fazer constar a garantia do débito.4.
Após, remetam-se os presentes autos ao posto avançado Caex - Leilões (PJe), acompanhado do Auto de Avaliação e Penhora dos veículos penhorados constante da certidão do Oficial de Justiça Avaliador de ID nº 8c641c9 e demais documentos anexados, bem como o print das restrições registradas junto ao RENAJUD, nos termos do artigo 4º do Ato Conjunto nº 07/2019.Intimem-se as partes interessadas para ciência.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDREA GALVAO ROCHA DETONI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/06/2019 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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29/03/2019 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO PORTELLA DE BARROS em 28/03/2019 23:59:59
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16/03/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
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16/03/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2019 09:02
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO PORTELLA DE BARROS - CPF: *86.***.*86-90
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27/02/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (RENÚNCIA AO PRAZO)
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07/02/2019 16:40
Não admitido o Recurso de Revista de THIAGO PORTELLA DE BARROS - CPF: *86.***.*86-90
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06/02/2019 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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08/12/2018 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO PORTELLA DE BARROS em 07/12/2018 23:59:59
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08/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de RODOLFO FERREIRA NEVES PORTUGAL em 07/12/2018 23:59:59
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08/12/2018 00:02
Decorrido o prazo de Daiane Paixão do Nascimento em 07/12/2018 23:59:59
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08/12/2018 00:02
Decorrido o prazo de Raquel Ferreira Barcelos em 07/12/2018 23:59:59
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08/12/2018 00:02
Decorrido o prazo de Daniela Torres Alves em 07/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 20:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/11/2018
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27/11/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2018 10:22
Conhecido o recurso de RODOLFO FERREIRA NEVES PORTUGAL - CPF: *55.***.*21-61 e provido
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11/10/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/10/2018
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09/10/2018 17:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 17:38
Incluído o processo em pauta (13/11/2018, 10:02:00, ICAF)
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26/09/2018 08:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2018 16:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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24/09/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 18:40
Conclusos os autos para despacho a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
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06/09/2018 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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