TRT1 - 0101142-38.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 08:42 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            15/09/2025 17:50 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            04/09/2025 05:56 Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 05:56 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9772f29 proferida nos autos.
 
 DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante.
 
 Ao Recorrido (Reclamada), em 8 dias.
 
 Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
 
 TRT.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
 
 GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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                                            03/09/2025 13:55 Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. 
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                                            03/09/2025 13:54 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAMON BUDINI DE ANDRADE sem efeito suspensivo 
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                                            01/09/2025 12:55 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA 
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                                            30/08/2025 00:14 Decorrido o prazo de SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 29/08/2025 
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                                            25/08/2025 10:35 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            18/08/2025 13:23 Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 13:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 13:23 Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025 
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                                            18/08/2025 13:23 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f823146 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por RAMON BUDINI DE ANDRADE em face de SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
 
 Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
 
 Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
 
 Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
 
 O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
 
 Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
 
 O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
 
 Custas no valor de R$ 461,54, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 23.077,34) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Nada mais.
 
 CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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                                            15/08/2025 19:21 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            14/08/2025 23:43 Expedido(a) intimação a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. 
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                                            14/08/2025 23:43 Expedido(a) intimação a(o) RAMON BUDINI DE ANDRADE 
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                                            14/08/2025 23:42 Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 461,55 
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                                            14/08/2025 23:42 Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAMON BUDINI DE ANDRADE 
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                                            14/08/2025 23:42 Concedida a gratuidade da justiça a RAMON BUDINI DE ANDRADE 
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                                            25/06/2025 14:01 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES 
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                                            24/06/2025 15:19 Audiência de instrução realizada (24/06/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            10/04/2025 15:23 Juntada a petição de Impugnação 
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                                            28/03/2025 09:29 Audiência de instrução designada (24/06/2025 12:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            28/03/2025 09:28 Excluídos os autos do Juízo 100% Digital 
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                                            27/03/2025 13:20 Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            26/03/2025 17:08 Juntada a petição de Contestação 
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                                            21/03/2025 15:11 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            25/02/2025 10:16 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            24/01/2025 06:14 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            21/01/2025 02:43 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            21/01/2025 02:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101142-38.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: RAMON BUDINI DE ANDRADE RECLAMADO: SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A.
 
 DESTINATÁRIO(S): RAMON BUDINI DE ANDRADE Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
 
 Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 27/03/2025 10:50 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
 
 Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
 
 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
 
 ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
 
 FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAMON BUDINI DE ANDRADE
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                                            17/01/2025 15:00 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            17/01/2025 14:47 Expedido(a) intimação a(o) RAMON BUDINI DE ANDRADE 
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                                            17/01/2025 14:47 Expedido(a) mandado a(o) SANTA CATARINA RESTAURANTE, ENTRETENIMENTO E PARTICIPACOES S.A. 
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                                            17/01/2025 14:47 Expedido(a) intimação a(o) RAMON BUDINI DE ANDRADE 
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                                            19/09/2024 11:20 Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            16/09/2024 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2024 14:49 Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO 
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                                            13/09/2024 14:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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