TRT1 - 0101919-50.2017.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 376efd5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Depósito voluntário da Reclamada ( ID 593bdd3/17f72f5). 2.
Isto posto, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos seguintes dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta em petição sigilosa, vedada a disponibilização de conta de sociedade de advogados caso esta não conste expressamente como mandatária na procuração, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Nome completo do beneficiário: CPF/CNPJ: Banco e código do banco: Agência (sem dígito verificador): Conta (com dígito verificador): Tipo de conta (corrente ou poupança) e código da conta, se houver. 3.
Juntados os dados bancários, expeçam-se alvarás nos termos da decisão homologatória. 4.Tudo feito, registrem-se as verbas pagas e remetam-se os autos ao arquivo. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO BRETAS LOPES CHRISTINO -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd1f0be proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos. 1.
Assiste razão à Ré em sua impugnação sob ID 58e899a, inclusive considerando que os cálculos de liquidação originalmente homologados (apresentados pela parte autora sob ID 1d6e10e e DECISÃO PJe-JT sob ID 0515574), referentes às parcelas de 10/11/2012 a jul/22, não contemplaram aviso prévio, portanto os cálculos de liquidação das diferenças devidas até 31/12/2022 não poderiam inovar. 2.
HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela ré sob ID 0d022e0: Líquido à parte autora: R$ 193.855,57 IRRF: R$ 12.667,17 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 64.410,34 Remanescente devido pela Ré: R$ 270.933,08 2 - Dê ciência às partes, sendo a Ré ao pagamento em 15 (quinze) dias, preferencialmente no Banco do Brasil, sob pena de execução, ciente de que eventuais contribuições previdenciárias e fiscais, bem como custas, deverão ser recolhidas em guias próprias. 3 - Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD em face da Ré.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
13/09/2024 05:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2024 21:30
Recebidos os autos para prosseguir
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27/05/2024 18:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/05/2024 23:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/05/2024 23:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
03/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BRETAS LOPES CHRISTINO
-
02/05/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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29/04/2024 13:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
18/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
16/04/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
16/04/2024 17:51
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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11/01/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2023 13:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO BRETAS LOPES CHRISTINO em 18/12/2023
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18/12/2023 16:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
05/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO BRETAS LOPES CHRISTINO
-
04/12/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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01/12/2023 12:17
Conhecido o recurso de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 e não provido
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31/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:49
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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05/10/2023 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/09/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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25/09/2023 15:19
Distribuído por sorteio
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05/08/2022 15:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/08/2022 21:46
Recebidos os autos para prosseguir
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06/04/2020 11:49
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PAULO BRETAS LOPES CHRISTINO em 18/12/2019
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16/12/2019 15:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta da parte autora)
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16/12/2019 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da parte autora)
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06/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
06/12/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 16:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/09/2019 02:46
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 20/09/2019
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20/09/2019 17:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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10/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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10/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2019 09:34
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19
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25/06/2019 16:03
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19
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25/06/2019 12:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/04/2019 00:05
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/04/2019 23:59:59
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14/04/2019 00:05
Decorrido o prazo de PAULO BRETAS LOPES CHRISTINO em 12/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 16:09
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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02/04/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/04/2019
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02/04/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2019 08:08
Conhecido o recurso de PAULO BRETAS LOPES CHRISTINO - CPF: *34.***.*48-91 e provido
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09/02/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2019
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08/02/2019 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 12:19
Incluído o processo em pauta (13/03/2019, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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12/12/2018 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2018 13:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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14/11/2018 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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