TRT1 - 0100024-94.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2025 19:55
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 19:55
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALLIED TECNOLOGIA S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de PRISCILLA DA SILVA PEREIRA em 21/03/2025
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11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PRISCILLA DA SILVA PEREIRA em 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6596bff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por PRISCILLA DA SILVA PEREIRA em face de ALLIED TECNOLOGIA S.A., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar improcedentes todos os pedidos; Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Custas pela parte autora, no importe de R$ 487,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 24.350,00, nos termos do art. 789, II, CLT, dispensadas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALLIED TECNOLOGIA S.A. -
07/03/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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07/03/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DA SILVA PEREIRA
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07/03/2025 21:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 487,00
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07/03/2025 21:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILLA DA SILVA PEREIRA
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07/03/2025 21:36
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILLA DA SILVA PEREIRA
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07/03/2025 21:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/03/2025 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
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07/03/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DA SILVA PEREIRA
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06/03/2025 22:38
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DA SILVA PEREIRA
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27/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DA SILVA PEREIRA
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26/02/2025 13:24
Audiência una realizada (26/02/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/02/2025 08:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 14:20
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de PRISCILLA DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de ALLIED TECNOLOGIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de PRISCILLA DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de PRISCILLA DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025
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24/01/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DA SILVA PEREIRA
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23/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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23/01/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DA SILVA PEREIRA
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23/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9137bb4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA DA SILVA PEREIRA -
22/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA DA SILVA PEREIRA
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22/01/2025 13:27
Proferida decisão
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22/01/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100024-94.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
20/01/2025 22:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 22:09
Audiência una designada (26/02/2025 09:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/01/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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