TRT1 - 0100914-56.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100914-56.2024.5.01.0203 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100914-56.2024.5.01.0203 : ANATANAEL PEREIRA DA SILVA : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Decisão ID e897267 proferida nos autos. "DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do AUTOR por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
30/04/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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30/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/04/2025 08:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANATANAEL PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 07:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025
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09/04/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100914-56.2024.5.01.0203 : ANATANAEL PEREIRA DA SILVA : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID ce59193 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por ANATANAEL PEREIRA DA SILVA em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares arguidas, e julgo improcedente a ação em face da segunda ré e parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a primeira reclamada, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS do reclamante, em 5 dias após a apresentação da CTPS ou indicação dos dados da CTPS Digital, para o que o autor deve ser intimado após o trânsito em julgado da ação, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento das verbas rescisórias: saldo salário de 22 dias, aviso prévio indenizado, correspondente a 30 dias, férias proporcionais 08/12, face a projeção do aviso prévio, acrescida do 1/3 constitucional, 13º proporcional 8/12, face a projeção do aviso prévio, depósitos do FGTS das citadas verbas, e a indenização de 40% sobre o FGTS, nos limites do pedido da inicial (arts. 141 e 492, CPC).Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor do reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC), bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão;Multa do art. 477,§8º, CLT.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 50.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
31/03/2025 14:32
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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31/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ANATANAEL PEREIRA DA SILVA
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31/03/2025 11:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/03/2025 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANATANAEL PEREIRA DA SILVA
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31/03/2025 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANATANAEL PEREIRA DA SILVA
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28/03/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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27/03/2025 09:26
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 12:15
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de ANATANAEL PEREIRA DA SILVA em 03/02/2025
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22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100914-56.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: ANATANAEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 13/03/2025 10:15 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
21/01/2025 15:10
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
20/01/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/01/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANATANAEL PEREIRA DA SILVA
-
20/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 17:10
Audiência de instrução designada (13/03/2025 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 17:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/06/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 17:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/10/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) ANATANAEL PEREIRA DA SILVA
-
28/10/2024 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/10/2024 10:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/10/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
22/10/2024 17:21
Juntada a petição de Réplica
-
21/10/2024 11:37
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
17/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
15/10/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/10/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ANATANAEL PEREIRA DA SILVA
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15/10/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/10/2024 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 13:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/06/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/10/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:43
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
07/10/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 17:09
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 11:56
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
09/07/2024 11:56
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
-
09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANATANAEL PEREIRA DA SILVA
-
08/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/07/2024 09:50
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2024 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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