TRT1 - 0101058-07.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2025 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CID DE OLIVEIRA BRAGA
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14/01/2025 11:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/12/2024 09:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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09/12/2024 09:25
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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25/11/2024 23:45
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/11/2024 23:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/11/2024 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CID DE OLIVEIRA BRAGA sem efeito suspensivo
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28/10/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/10/2024
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14/10/2024 08:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fde7f28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por CID DE OLIVEIRA BRAGA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 09/09/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 659,47, calculadas sobre o valor da causa (R$ 32.973,79), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma da lei. Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Intimem-se as partes.
Nada mais. FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) CID DE OLIVEIRA BRAGA
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11/10/2024 14:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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11/10/2024 14:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CID DE OLIVEIRA BRAGA
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04/10/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/10/2024 14:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 08:56 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 19:12
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/09/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) CID DE OLIVEIRA BRAGA
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16/09/2024 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 08:56 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 11:08
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 20:55
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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