TRT1 - 0100108-43.2022.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c720bee proferido nos autos.
Vista ao exequente da informação sobre o resultados dos leilões realizados, devendo indicar meios de prosseguir com a execução, ciente do inteiro teor do presente despacho.
Decorrido, aguarde-se por 1 ano.
Transcorrido o prazo, aguarde-se a manifestação da parte interessada, na forma do art 11-A da CLT.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de abril de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA -
14/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
-
14/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 10/04/2025
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11/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA em 10/04/2025
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02/04/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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01/04/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 03/02/2025
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04/02/2025 12:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA em 03/02/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 27/01/2025
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22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:21
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100108-43.2022.5.01.0283 RECLAMANTE: CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: AMERICANO FUTEBOL CLUBE 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 6º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100108-43.2022.5.01.0283 CLASSE:ATOrd RECLAMANTE: CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: AMERICANO FUTEBOL CLUBE DESTINATÁRIO(S): AMERICANO FUTEBOL CLUBE Paulo Botelho 16 de jan. de 2025, 17:56 (há 5 dias) para vt03.cg EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ. REF PROC.
ATOrd 0100108-43.2022.5.01.0283. PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Leiloeiro Público Oficial nomeado para atuar na ação em epígrafe que RECLAMANTE: CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA (ADVOGADO: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA) move a RECLAMADO: AMERICANO FUTEBOL CLUBE (ADVOGADO: LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO), vem, com espeque na CLT, CPC, e Decreto Lei 21.981/32, requerer a V.
Excelência o seguinte: 1) Sugere as seguintes datas e horários: 1.1 – De 11:00 horas do dia 24.03.2025, às 11:00 horas do dia 31.03.2025, para realização do 1º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico) (artigo 879 II c/c artigo 882 do CPC); 1.2 – De 11:30 horas do dia 31.03.2025, às 11:00 horas do dia 01.04.2025, para realização do 2º Leilão Público (Exclusivamente Eletrônico), encerrando-se nesta data e horário o Leilão Público pela melhor oferta (artigo 879 II c/c artigo 882 do CPC), que será apreciada pelo Juízo da Execução. 2) Requer a V.
Excelência PUBLICAÇÃO do Edital de Leilão que segue encartado, no Diário Oficial, ou DO eletrônico, para que produza os devidos efeitos legais, em especial no que concerne ao Parágrafo Único do Artigo 889 do CPC 2015, sendo também publicado no site do Leiloeiro, www.paulobotelholeiloeiro.com.br, produzindo os seus efeitos legais, na forma do artigo 887, parágrafo 2º do CPC. 3) Requer a V.
Excelência que a comissão do Leiloeiro seja fixada em 5%, sobre a arrematação ou adjudicação, conforme Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21. 981/32, em vigor, a ser paga diretamente ao Leiloeiro (art. 884 do CPC c/c parágrafo 1º do Art. 12º do ato conjunto 07/2019 do TRT da 1ª Região), ou através de Guia de Depósito Judicial. 4) Requer, em caso de acordo, remição, ajuste, pagamento, perdão e etc., que V.
Excelência determine o pagamento de honorários ao Leiloeiro, nos termos dos Artigos 22 letra F e 24 (caput) do Dec.
Lei 21.981/32, considerando o trabalho já efetuado, sob pena de enriquecimento sem causa do Reclamado(a) (Artigo 884 do Código Civil). 5) Requer a V.
Excelência, caso haja acordo antes dos leilões públicos, que seja determinado o pagamento dos custos para ultimação dos Leilões Públicos, estimados, no mínimo, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Assim, requer a V.
Excelência a NOTIFICAÇÃO das partes, especialmente dos reclamados, através de seus advogados ou pelos Editais de Leilão, como determinado no artigo 889, I, do CPC, para que tomem ciência do dia, hora e local do Leilão que será realizado para a excussão dos bens penhorados. P. deferimento e juntada.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2025.
PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO Leiloeiro Público Oficial 003/VT DE CAMPOS DOS GOYTACAZES EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA (ADVOGADO: LUCAS SILVA DE OLIVEIRA) move a RECLAMADO: AMERICANO FUTEBOL CLUBE (ADVOGADO: LUIZ LEANDRO LEITAO GOMES FILHO), Proc n.
ATOrd 0100108-43.2022.5.01.0283, na forma abaixo. O DOUTOR CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS, MM.
Juíz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia dia 24.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 31.03.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 31.03.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.04.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região sob o número 17, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS MÓVEIS: 1) 01 refrigerador 04 portas, GGREP-4P, marca GELOPAR, em bom estado e funcionando, avaliado em R$ 5.500,00; 2) 01 balcão refrigerador 04 portas, marca JAD INOX, em bom estado e funcionando, avaliado em R$ 7.000,00; 3) 01 coifa industrial aproximadamente 1,50mx1,00m em estado razoável e funcionando, avaliado em R$ 1.500,00; 4) 02 mesas bancada industrial aproximadamente 2 metros e outra do mesmo tipo com aproximadamente 1,60m, avaliadas em R$ 2.500,00; 5) 01 mesa de bilhar 2,20mx1,20m, com 23 bolas e 03 tacos, avaliada em R$ 1.500,00; 6) 20 aparelhos de ar condicionado de janela, 10.500 BTU’s, marca GREE, avaliados em R$ 20.000,00; 7) 02 aparelhos de ar condicionado SPLIT LG, com condensadora de 17.000BTU’S, avaliado em R$ 3.800,00.
Total da avaliação R$ 41.800,00 (quarenta e um mil e oitocentos reais).
O(s) bem(ns) pode(m) ser encontrado(s) na Avenida Professora Carmem Carneiro, 3446 / 3542, Parque Aeroporto - Campos Dos Goytacazes - RJ - CEP: 28090-115.
Constam fotos dos bens nos autos no id a13908e.
Cientes que não serão aceitos lances inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme artigo 891 CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, ELISABETH BASTOS NUNES BATISTA E SILVA, Diretora de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE, MM.
Juíz na 03ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes/RJ. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MIRELA MARIA SANTOS MIRANDA OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANO FUTEBOL CLUBE -
21/01/2025 15:15
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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21/01/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
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16/01/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
21/12/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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21/12/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
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21/12/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/12/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
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10/12/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
03/12/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
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02/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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03/11/2024 10:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 11:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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15/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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30/09/2024 13:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 20:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 15:30
Expedido(a) mandado a(o) SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME
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13/08/2024 12:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME
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12/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 11:03
Expedido(a) mandado a(o) LIMPORT CONDOMINIOS LTDA - ME
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09/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME em 06/05/2024
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MENEZES & MENEZES REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA em 06/05/2024
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIMPORT CONDOMINIOS LTDA - ME em 06/05/2024
-
20/03/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME
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29/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MENEZES & MENEZES REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA
-
29/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LIMPORT CONDOMINIOS LTDA - ME
-
19/02/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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11/10/2023 16:43
Encerrada a conclusão
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09/10/2023 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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09/10/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 16:36
Iniciada a execução
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28/09/2023 16:35
Transitado em julgado em 14/08/2023
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06/09/2023 11:37
Expedido(a) ofício a(o) BASTOS BARBOSA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
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06/09/2023 11:37
Expedido(a) ofício a(o) LIMPORT CONDOMINIOS LTDA - ME
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06/09/2023 11:37
Expedido(a) ofício a(o) MENEZES & MENEZES REPRESENTACOES DE ALIMENTOS LTDA
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06/09/2023 11:37
Expedido(a) ofício a(o) SOCIEDADE METROPOLITANA DE EDUCACAO, CULTURA E TECNOLOGIA SAO CARLOS S/S LTDA - ME
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24/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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16/08/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
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08/08/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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03/08/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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14/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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12/07/2023 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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26/06/2023 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 09:51
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
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22/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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21/06/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
-
14/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
05/06/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA em 07/03/2023
-
01/03/2023 07:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2023 23:19
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
28/02/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
-
24/02/2023 09:51
Proferida decisão
-
23/02/2023 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/01/2023 08:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/11/2022 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
27/10/2022 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 01:32
Decorrido o prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA em 24/10/2022
-
11/10/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
-
10/10/2022 12:43
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
04/10/2022 18:33
Encerrada a conclusão
-
03/10/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
03/10/2022 11:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
29/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 28/09/2022
-
14/09/2022 18:52
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
16/08/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
01/08/2022 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2022 15:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 14:44
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
14/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
07/07/2022 14:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
23/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 02:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA em 22/06/2022
-
22/06/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
22/06/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
13/06/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
08/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
-
07/06/2022 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
-
07/06/2022 09:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
-
02/06/2022 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/06/2022 11:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/06/2022 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 25/05/2022
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23/05/2022 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2022 15:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2022 11:10
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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27/04/2022 13:53
Audiência inicial por videoconferência designada (02/06/2022 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/04/2022 08:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/04/2022 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/04/2022 07:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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04/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
-
03/03/2022 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO OLIVEIRA DE SOUZA
-
03/03/2022 10:32
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2022 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/03/2022 13:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/02/2022 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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23/02/2022 14:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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