TRT1 - 0101119-81.2021.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9546f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentados pela parte autora. Homologo os cálculos de ID 636f72b, no valor total de R$16.691,29 sendo devido ao autor o valor de R$15.166,32, atualizado até 31.01.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$160,00 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$1.364,97 Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AILSON DOS SANTOS -
12/11/2024 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/11/2024 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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27/09/2024 17:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 23/09/2024
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10/09/2024 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
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10/09/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:10
Expedido(a) edital a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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07/09/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 20/08/2024
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02/08/2024 09:08
Juntada a petição de Contraminuta
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02/08/2024 09:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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24/07/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/07/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/07/2024 16:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b323ecc proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s):AILSON DOS SANTOSRecorrido(a)(s):TRM TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA E OUTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 1219934).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicionalAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, IX da CF, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s)artigo 818 da CLT e 373, I, do N.CPC .- divergência jurisprudencial .A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.Duração do Trabalho / Horas ExtrasAlegação(ões):- violação d(a,o)(s)artigo 818 da CLT e 373, I, do CPC .O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.lcms/2085 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) AILSON DOS SANTOS
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25/06/2024 14:54
Não admitido o Recurso de Revista de AILSON DOS SANTOS
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19/03/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 15:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 14/03/2024
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01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/02/2024
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01/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de AILSON DOS SANTOS em 29/02/2024
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29/02/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) TRM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
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16/02/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/02/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) AILSON DOS SANTOS
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15/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/02/2024 17:32
Conhecido o recurso de AILSON DOS SANTOS - CPF: *57.***.*83-07 e não provido
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29/01/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 12:47
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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03/11/2023 19:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/10/2023
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06/10/2023 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:37
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25 - 10 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/10/2023 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2023 00:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/09/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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