TRT1 - 0100633-94.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/05/2025
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13/05/2025 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES em 12/05/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54c2526 proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, CNPJ: 42.***.***/0001-74 ID- ea9b00f WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES, CPF: *34.***.*28-84 ID 032e5d9 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 03/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. Custas e depósito recursal não recolhidos face à alegação de equiparação à Fazenda Pública pela reclamada.
Custas e depósito recursal não recolhidos ante a ausência de condenação pela parte autora.
Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões.
WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES, CPF: *34.***.*28-84 COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, CNPJ: 42.***.***/0001-74 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 24/04/2025 14:21 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES -
24/04/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 23:16
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES
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24/04/2025 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES sem efeito suspensivo
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24/04/2025 23:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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16/04/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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15/04/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93bbf20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro a prescrição dos efeitos pecuniários dos pleitos de natureza condenatória das pretensões porventura deferidas nesta sentença anteriores a 04/06/2019, de acordo com o Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, e julgo PROCEDENTES em parte os pedidos formulados por WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo e ao pagamento das seguintes parcelas, autorizando-se a dedução das parcelas já quitadas sob a mesma rubrica: - Diferenças do adicional de insalubridade no percentual de 20%, nos termos da fundamentação; - Diferenças salariais de 04/06/2019 a setembro/2019 pelo enquadramento no PCCS, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas do adicional efetivamente pago pela ré e FGTS; - Honorários periciais; - Honorários sucumbenciais (item 8).
O FGTS devido em razão das diferenças salariais deverá ser depositado na conta vinculada à autora; Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “9”.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009.
Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 20.000,00), no valor de R$ 400,00.
Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
01/04/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/04/2025 22:15
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES
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01/04/2025 22:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/04/2025 22:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES
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01/04/2025 22:14
Concedida a gratuidade da justiça a WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES
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12/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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26/02/2025 10:56
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 16:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 10:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 14:53
Juntada a petição de Impugnação
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES
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26/10/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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25/10/2024 15:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 10:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3732712 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifique-se o perito para entregar seu laudo até o dia 21/10/2024.
Apresentado o laudo, inclua-se o feito em pauta de instrução telepresencial, intimando-se as partes para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão, bem como para se manifestarem sobre o laudo no prazo comum de 10 dias, sendo certo que as possíveis impugnações serão dirimidas em audiência.
Ficam mantidas todas as determinações da última audiência. 11/10/2024 12:50 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/10/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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11/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/10/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES
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11/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 09/10/2024
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06/09/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO em 23/08/2024
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22/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 13:39
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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21/08/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES
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21/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/08/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ROBERTO SANTOS DE AQUINO
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15/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/08/2024 12:36
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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05/08/2024 09:18
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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09/07/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 14:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/07/2024 13:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/07/2024 11:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:55
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 01:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/06/2024
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES em 19/06/2024
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12/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/06/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES
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11/06/2024 14:15
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de WANESSA ANTONIO MAURICIO GOMES
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05/06/2024 08:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a OTAVIO TORRES CALVET
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04/06/2024 16:43
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (04/07/2024 11:00 - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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