TRT1 - 0100029-64.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/06/2025 17:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/06/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
07/06/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS
-
07/06/2025 23:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA MEIRA SANTOS sem efeito suspensivo
-
07/06/2025 16:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
07/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS em 06/06/2025
-
06/06/2025 15:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 680c622 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PATRICIA MEIRA SANTOS em face de ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS, tudo nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
Condeno a autora no pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de R$500,00.
Honorários sucumbenciais pela parte autora, nos termos da fundamentação.
Custas, pela parte autora, no valor de R$1.244,76, calculadas sobre R$62.238,00, valor atribuído à causa, dispensadas em razão do deferimento da Justiça Gratuita.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MEIRA SANTOS -
24/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS
-
24/05/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MEIRA SANTOS
-
24/05/2025 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.244,76
-
24/05/2025 16:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA MEIRA SANTOS
-
24/05/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA MEIRA SANTOS
-
22/05/2025 08:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
21/05/2025 21:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/05/2025 19:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2025 14:07
Audiência una realizada (14/05/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/05/2025 20:54
Juntada a petição de Contestação
-
06/05/2025 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
12/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100029-64.2025.5.01.0055 RECLAMANTE: PATRICIA MEIRA SANTOS RECLAMADO: ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS DESTINATÁRIO: PATRICIA MEIRA SANTOS Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 14/05/2025 09:00 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MEIRA SANTOS -
11/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MEIRA SANTOS
-
11/02/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) ATUAL CLUBE DE BENEFICIOS
-
11/02/2025 13:52
Audiência una designada (14/05/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 13:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100029-64.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
20/01/2025 18:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100071-65.2025.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Oliveira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/01/2025 15:27
Processo nº 0100536-34.2022.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Izabela Catarina de Sousa Galvao Guedes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2022 21:36
Processo nº 0100462-25.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 17:32
Processo nº 0101919-76.2024.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cintia Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 23:12
Processo nº 0101407-35.2017.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Soares Scalercio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2024 17:13