TRT1 - 0100591-11.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:06
Arquivados os autos definitivamente
-
18/08/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS em 15/08/2025
-
14/08/2025 21:10
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 77acf05) para Manifestação
-
14/08/2025 21:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/08/2025 21:10
Iniciada a liquidação
-
14/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc2250 proferida nos autos.
Vistos etc.
Conforme registro consignado na Ata de ID 33c55df, as partes postulam a homologação de acordo, nos termos da manifestação de ID 219aaab.
Em razão da excepcionalidade do caso em apreço, HOMOLOGO A AVENÇA PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO, no valor global de R$896.874,06, sendo R$260.000,00 a título de honorários advocatícios e R$ 636.874,06 conforme valores individualizados dos 16 substituídos, observadas as datas indicadas pelas partes e acrescentados os seguintes parâmetros: DA CLÁUSULA PENAL EM RELAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE PAGAR - indenização adicional equivalente a 100% do valor inadimplido, incluindo as demais parcelas, que terão seu vencimento antecipado.
DA QUITAÇÃO – Com o cumprimento do presente acordo, os representados são plena, rasa e geral quitação quanto aos extintos contratos de trabalho.
DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - Tendo em vista a Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a atuação nos acordos nos quais a contribuição previdenciária representar valor abaixo de R$ 40.000,00, deixa-se de remeter os autos ao INSS.
DAS CUSTAS - R$ 17.937,48, pelos substituídos, dispensado o recolhimento.
Presume-se o pagamento da(s) parcela(s) se não houver contrariedade no prazo de 10 dias, após cada vencimento.
Intimem-se.
Após, integralmente cumprido, dê-se baixa e se arquive.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS -
05/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS
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05/08/2025 09:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/07/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
23/07/2025 08:38
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/07/2025 08:26
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/07/2025 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/07/2025 09:05 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS em 01/07/2025
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23/06/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f51cda6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da manifestação de ID 219aaab e considerando o entendimento deste Juízo no sentido de que a apreciação/homologação de acordos não ocorra por despacho, mas em sessão, designo audiência de conciliação, na modalidade telepresencial, observados o dia e o horário abaixo indicados: 03/07/2025 09:05 Para acesso, observe-se o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*39-98?pwd=bFjbU9EFNTzbCcIJb7BilcgDSZ4x7N.1 ID da reunião: 882 5523 9698 Senha: 240070 Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS -
22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/06/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS
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22/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2025 15:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/07/2025 09:05 Pautas Extras - Substituto - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/06/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 20:56
Juntada a petição de Acordo
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28/05/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2025
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS em 03/04/2025
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26/03/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 13:51
Expedido(a) ofício a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 10:12
Expedido(a) ofício a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3eb4ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, não verifico a existência de óbice para o deferimento da medida postulada.
Todavia, considerando os termos da nova manifestação da parte requerente, julgo PROCEDENTE o pedido da presente medida cautelar para deferir o requerimento de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS da ação de nº 1036540-60.2019.8.26.0100, em curso na MMª 37ª Vara Cível de São Paulo, sobre crédito das requeridas, até o limite do montante perquirido na presente medida, qual seja, R$ 6.341.670,83, atualizado até a presente data pela taxa Selic, índice utilizado para correção dos débitos trabalhistas.
E, diante da presença do perigo na demora, defiro a liminar requerida para que a constrição (latente) se dê de forma imediata, independentemente do trânsito em julgado da presente, devendo ser expedido o competente ofício do Juízo da MMª 37ª Vara Cível/SP, com as homenagens de estilo, para que seja procedido pela secretaria o registro da presente ordem nos autos daquela ação.
Diante da concessão da medida na forma acima, cessa a eficácia da decisão liminar anteriormente deferida por este juízo às fls. 67/68.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS -
19/03/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS
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19/03/2025 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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19/03/2025 20:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Tutela Cautelar Antecedente (12134)/ ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS
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14/03/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/02/2025 03:14
Decorrido o prazo de IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2025
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27/01/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TutCautAnt 0100591-11.2022.5.01.0045 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS REQUERIDO: IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/01/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
13/01/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
13/01/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/01/2025
-
11/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS
-
11/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/01/2025 19:57
Convertido o julgamento em diligência
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14/11/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/10/2024 15:55
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/10/2024 15:13
Encerrada a conclusão
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15/09/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/09/2024 10:48
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2024
-
09/07/2024 15:54
Expedido(a) ofício a(o) IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2024 15:54
Expedido(a) ofício a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/07/2024 17:14
Proferida decisão
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2024
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13/06/2024 18:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/06/2024 18:42
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/05/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 12:14
Expedido(a) ofício a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2024
-
02/02/2024 10:15
Expedido(a) ofício a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/01/2024 22:41
Proferida decisão
-
15/10/2023 19:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
15/10/2023 19:05
Encerrada a conclusão
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30/08/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS em 29/08/2023
-
15/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS
-
11/08/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
10/08/2023 17:50
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/07/2023 14:35
Encerrada a conclusão
-
12/06/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS em 06/06/2023
-
29/05/2023 00:03
Encerrada a conclusão
-
05/05/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/05/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2023 11:30
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/02/2023
-
09/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS em 08/02/2023
-
01/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS
-
31/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/12/2022 17:01
Encerrada a conclusão
-
12/12/2022 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
23/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2022
-
17/10/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS em 14/10/2022
-
12/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/10/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) IESA - PROJETOS, EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S/A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/10/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE LIMINAR)
-
10/10/2022 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (pedido de habilitação)
-
20/09/2022 18:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
17/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS em 16/08/2022
-
16/08/2022 10:19
Expedido(a) ofício a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS
-
06/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS
-
05/08/2022 11:45
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CONSULTORIA E PROJETOS
-
13/07/2022 11:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/07/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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