TRT1 - 0100037-84.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MILTON DE AGUIAR MOTTA sem efeito suspensivo
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13/08/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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12/08/2025 09:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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29/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2025
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23/07/2025 09:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DE AGUIAR MOTTA
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14/07/2025 16:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/07/2025 16:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MILTON DE AGUIAR MOTTA
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09/07/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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08/07/2025 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 08:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e5d4e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MILTON DE AGUIAR MOTTA, em face de REGINAVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AVES LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Observe a Secretaria que os valores do FGTS deverão ficar retidos na conta vinculada do autor, uma vez que o contrato se encerrou por iniciativa do obreiro. Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 1.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A ré deverá comprovar os recolhimentos das custas judiciais cabíveis, em guia própria, no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DE AGUIAR MOTTA
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30/06/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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30/06/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILTON DE AGUIAR MOTTA
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17/06/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/06/2025 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2025 14:11
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/02/2025
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04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de MILTON DE AGUIAR MOTTA em 03/02/2025
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03/02/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100037-84.2025.5.01.0073 distribuído para 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012100300086000000218668807?instancia=1 -
21/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MILTON DE AGUIAR MOTTA
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21/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/01/2025 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2025 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/01/2025 08:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/01/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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