TRT1 - 0100892-29.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 09:28
Arquivados os autos definitivamente
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28/02/2025 09:27
Ajustado o andamento processual para inclusão em 27/02/2025 13:58 do movimento Arquivado o processo por ausência do reclamante
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28/02/2025 09:27
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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28/02/2025 09:27
Excluído de 27/02/2025 13:58 o movimento Arquivado o processo por ausência do reclamante
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27/02/2025 13:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.801,10
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27/02/2025 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIO SILVINO DA SILVA
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27/02/2025 13:58
Audiência inicial realizada (27/02/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/02/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:52
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 10:35
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100892-29.2024.5.01.0322 RECLAMANTE: SILVIO SILVINO DA SILVA RECLAMADO: J.C.
SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA - ME E OUTROS (1) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPALDESTINATÁRIO(S): SILVIO SILVINO DA SILVA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 27/02/2025 13:45 Tipo de Audiência: Inicial, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (2) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (3) as partes deverão informar, se ausentes nos autos, os endereços de email para envio de informações de acesso à sala virtual, em 5 dias antecedente a assentada; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
HELIO CARVALHO ALEVATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO SILVINO DA SILVA -
11/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TOP ALTO PARTICIPACOES E COMERCIO LTDA
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11/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) J.C. SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA - ME
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11/12/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO SILVINO DA SILVA
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27/11/2024 13:50
Audiência inicial designada (27/02/2025 13:45 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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