TRT1 - 0100589-47.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDERSON MENDES em 27/06/2025
-
28/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABRICIO GONZALEZ em 27/06/2025
-
25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA em 24/06/2025
-
11/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/06/2025
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11/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100589-47.2023.5.01.0452 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: FABRICIO GONZALEZ AGRAVADO: ANDERSON MENDES, MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Eg. 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo sócio executado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
Custas, pela executada, no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), consoante determina o art. 789-A, IV, da CLT.
Vencido o Desembargador Roberto Norris quanto à inclusão na execução de sócio de empresa em recuperação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO GONZALEZ -
10/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
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10/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MENDES
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10/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO GONZALEZ
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05/06/2025 14:48
Conhecido o recurso de FABRICIO GONZALEZ - CPF: *80.***.*70-46 e não provido
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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06/05/2025 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/02/2025 12:12
Distribuído por sorteio
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a66e440 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que após análise do Agravo de Petição interposto pelo sócio da empresa executada, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, estando tempestivo e com procuração Id 431ab62 e dd0054f.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho. 20/01/2025 Denise Viegas - 2268-3 DECISÃO Incluido o agravante no polo passivo da demanda e ante os termos da certidão anterior, recebo o Agravo de Petição por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao agravado para contraminutar o agravo de petição no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL FABRICACAO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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