TRT1 - 0100729-29.2023.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03a3b7 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os termos da petição da Ré, com o pagamento do valor da execução, defiro a expedição de alvará ao Reclamante, ao INSS e à FN.
O Exequente deverá informar os dados da conta para expedição de alvará na forma de depósito, em 05 dias.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
As custas e a cota previdenciária foram pagas em guia própria.
Registrem-se as parcelas pagas. Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos. Declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do NCPC.
Exclua(m)-se a(s) Ré(s) do BNDT, do RENAJUD e do SERASA, caso tenha(m) sido inserida(s).
Notifiquem-se.
Decorrido o prazo e não havendo informação de dados da conta bancária, deverá ser procedida à pesquisa CCS para identificação da conta bancária do credor, a fim de ser expedido alvará na forma de depósito.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
FSMP NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA HEINE BARCELLOS MOREIRA - LUCILA BARCELLOS MOREIRA -
25/09/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANUBIA DE SOUZA GUIMARAES em 10/09/2024
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28/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DANUBIA DE SOUZA GUIMARAES
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27/08/2024 15:43
Não admitido o Recurso de Revista de DANUBIA DE SOUZA GUIMARAES
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23/05/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de PATRICIA HEINE BARCELLOS MOREIRA em 20/05/2024
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21/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCILA BARCELLOS MOREIRA em 20/05/2024
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13/05/2024 15:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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01/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA HEINE BARCELLOS MOREIRA
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30/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCILA BARCELLOS MOREIRA
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30/04/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) DANUBIA DE SOUZA GUIMARAES
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29/04/2024 12:37
Conhecido o recurso de DANUBIA DE SOUZA GUIMARAES - CPF: *41.***.*76-90 e não provido
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 24/04/2024 10:00 24 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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03/04/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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26/03/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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