TRT1 - 0100908-26.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA em 16/06/2025
-
10/06/2025 09:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 34.320,65)
-
07/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
05/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA
-
05/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 12:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac4999b proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor.
Notifique(m)-se a(s) demais partes.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
06/05/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS HENRIQUE PEREIRA sem efeito suspensivo
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/04/2025
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04/04/2025 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/04/2025 11:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3654089) para Agravo de Petição
-
04/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 918113e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO O Sindicato que assiste o Autor não informou os dados da conta dele, razão pela qual não foi possível expedir alvará em seu nome.
Julgo a presente impugnação liminarmente.
Indefiro a aplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais, eis que o V.
Acórdão proferido em 28/06/2017 na ação coletiva e principal - ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 - deferiu a incidência de honorários advocatícios sobre a condenação, reformando a sentença de piso naqueles autos, que tinha indeferido este pedido.
Portanto, não se referia à aplicação de honorários sucumbenciais em cada individualização, mas tão somente naquela condenação.
Ultrapassada esta questão, ainda que considerando exclusivamente o cumprimento individualizado da sentença, não existe base legal no processo trabalhista para o deferimento de honorários advocatícios na fase de execução do julgado, inclusive sendo indiferente o preenchimento dos requisitos da Súmula 219 do TST.
Em que pese o art. 85, § 1º, do CPC, tal disposição não encontra paralelo na CLT, nem mesmo após a reforma promovida pela Lei 13.467/17.
Mantenho a decisão de homologação dos cálculos.
Desta forma, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Impugnação à Sentença de Liquidação, conforme fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, na forma do art. 789-A, dispensado do recolhimento.
Dê-se ciência às partes.
Concomitantemente, deverá o Exequente informar os dados de sua conta para expedição de alvará na forma de depósito, conforme os valores da homologação dos cálculos.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à pesquisa CCS, expeça-se alvará e arquivem-se definitivamente.
CBFM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE PEREIRA -
02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA
-
02/04/2025 08:22
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS HENRIQUE PEREIRA
-
31/03/2025 13:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
31/03/2025 13:54
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/02/2025
-
20/02/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/02/2025 11:44
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/02/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA
-
17/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA em 30/01/2025
-
20/01/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
14/01/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/12/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/12/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 14:28
Iniciada a execução
-
12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 762b13c proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da ré PETROBRÁS TRANSPORTE S/A -TRANSPETRO ID 02e7bdb, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/12/2024 para fixar o valor da execução em: Crédito líquido do autor....................R$ 33.206,20 IR....................................................não incide INSS................................................não incide TOTAL DEVIDO.................................R$ 33.206,20 A ré PETROBRÁS TRANSPORTE S/A –TRANSPETRO é responsável subsidiária. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo as DEMAIS Executadas, para pagamento do débito em 48 horas, e o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE PEREIRA -
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA
-
11/12/2024 11:19
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 17:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA em 20/09/2024
-
11/09/2024 16:30
Juntada a petição de Impugnação
-
09/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA
-
04/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/09/2024
-
02/09/2024 14:19
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: eab1d2f) para Manifestação
-
30/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE PEREIRA em 29/08/2024
-
28/08/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 10:16
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
21/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/08/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE PEREIRA
-
20/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/08/2024 09:02
Iniciada a liquidação
-
19/08/2024 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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