TRT1 - 0100900-49.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 18:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 17.291,64)
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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23/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/05/2025
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19/05/2025 17:30
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dac44ad proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor.
Expeça-se alvará do valor incontroverso ao autor, como já determinado na sentença de #id:a90b424 Notifique(m)-se a(s) demais partes.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/05/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALDENIR SANTOS sem efeito suspensivo
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28/04/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/04/2025
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04/04/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/04/2025 11:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a90b424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO O Sindicato que assiste o Autor não informou os dados da conta dele, razão pela qual não foi possível expedir alvará em seu nome.
Julgo a presente impugnação liminarmente.
Indefiro a aplicação dos honorários advocatícios sucumbenciais, eis que o V.
Acórdão proferido em 28/06/2017 na ação coletiva e principal - ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 - deferiu a incidência de honorários advocatícios sobre a condenação, reformando a sentença de piso naqueles autos, que tinha indeferido este pedido.
Portanto, não se referia à aplicação de honorários sucumbenciais em cada individualização, mas tão somente naquela condenação.
Ultrapassada esta questão, ainda que considerando exclusivamente o cumprimento individualizado da sentença, não existe base legal no processo trabalhista para o deferimento de honorários advocatícios na fase de execução do julgado, inclusive sendo indiferente o preenchimento dos requisitos da Súmula 219 do TST.
Em que pese o art. 85, § 1º, do CPC, tal disposição não encontra paralelo na CLT, nem mesmo após a reforma promovida pela Lei 13.467/17.
Mantenho a decisão de homologação dos cálculos.
Desta forma, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Impugnação à Sentença de Liquidação, conforme fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, na forma do art. 789-A, dispensado do recolhimento.
Dê-se ciência às partes.
Concomitantemente, deverá o Exequente informar os dados de sua conta para expedição de alvará na forma de depósito, conforme os valores da homologação dos cálculos.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à pesquisa CCS, expeça-se alvará e arquivem-se definitivamente.
CBFM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/04/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR SANTOS
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02/04/2025 08:22
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VALDENIR SANTOS
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31/03/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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31/03/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/02/2025
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28/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 27/02/2025
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20/02/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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20/02/2025 11:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR SANTOS
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17/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 00:17
Decorrido o prazo de VALDENIR SANTOS em 30/01/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de VALDENIR SANTOS em 29/01/2025
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20/01/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/01/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
14/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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14/12/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR SANTOS
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14/12/2024 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/12/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 14:29
Iniciada a execução
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f450df proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos da ré PETROBRÁS TRANSPORTE S/A -TRANSPETRO ID eea3121, nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/12/2024 para fixar o valor da execução em: Crédito líquido do autor....................R$ 16.786,70 IR....................................................não incide INSS................................................não incide TOTAL DEVIDO.................................R$ 16.786,70 A ré PETROBRÁS TRANSPORTE S/A –TRANSPETRO é responsável subsidiária. Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo as DEMAIS Executadas, para pagamento do débito em 48 horas, e o exequente para requerer o que de direito, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n 13467/17.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR SANTOS
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11/12/2024 11:19
Homologada a liquidação
-
10/12/2024 16:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/09/2024 23:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR SANTOS
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29/08/2024 19:08
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2024 14:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/08/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
20/08/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/08/2024 10:28
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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