TRT1 - 0101247-82.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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05/06/2025 15:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/06/2025 15:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 15:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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05/06/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/06/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/06/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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05/06/2025 15:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de NATHALIA GALVAO DOS SANTOS em 27/01/2025
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19/12/2024 12:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 13:21
Iniciada a execução
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18/12/2024 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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18/12/2024 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA GALVAO DOS SANTOS
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18/12/2024 11:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/12/2024 11:08
Audiência una realizada (18/12/2024 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 234cc64 proferido nos autos.
DESPACHO Os litigantes noticiaram acordo.
Atentem-se as partes: sobre assinatura - as partes deverão assinar o acordo, em conjunto ou separadamente, os termos alinhavados, assim como seus advogados.A título de exemplo, o Autor poderá assinar, concordando com os termos do acordo, e enviá-lo por foto a seu advogado, que o anexará aos autos. sobre a cláusula penal por inadimplemento - a Ré acarretará na antecipação das parcelas remanescentes, com aplicação de multa de 100% (na fase de conhecimento) e de 30% (na fase de execução) sobre o valor das parcelas ainda devidas; cientes os representantes da Ré de que a execução prosseguirá em face da Executada e dos sócios, solidariamente.Caso o depósito seja feito em cheque, as partes deverão aguardar a compensação sem que haja incidência de multa.
Caso ocorra atraso de apenas 24h, a multa aplicada será de 10%, sem a antecipação das parcelas vincendas. Outros casos de aplicação de multa por atraso serão analisados pelo juízo, com base nos art. 413, CC c/c art. 537, §1º, do CPC.
Em caso de inconsistência nos dados bancários fornecidos pela parte autora, não será aplicada a multa supramencionada, devendo ser intimado o autor para fornecer os dados corretos, em 48 horas. Da mesma forma, fica ciente o exequente que a comunicação de inadimplemento que se comprovar indevida, será analisada sob a ótica do art. 80, incisos II a VI do CPC/15, podendo sujeitá-lo à indenização de 10% sobre o valor executado. Verifica-se que a pauta está designada para 18 deste mês. Aguarde-se a audiência. fsmp NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA GALVAO DOS SANTOS -
11/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GALVAO DOS SANTOS
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11/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/12/2024 17:25
Juntada a petição de Acordo
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NATHALIA GALVAO DOS SANTOS em 08/11/2024
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29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GALVAO DOS SANTOS
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28/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GALVAO DOS SANTOS
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28/10/2024 10:01
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ HENRIQUE DE SOUZA LIMA
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28/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA GALVAO DOS SANTOS
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28/10/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 14:55
Audiência una designada (18/12/2024 09:40 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/10/2024 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/10/2024 14:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/10/2024 05:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/10/2024 11:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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