TRT1 - 0100831-68.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DAIANE DE JESUS GRIPP em 17/06/2025
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12/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
12/06/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 524839f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Após, ao arquivo definitivo.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA -
11/06/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA
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11/06/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE JESUS GRIPP
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11/06/2025 20:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/06/2025 15:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 15:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/06/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/06/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/06/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
11/06/2025 15:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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03/05/2025 09:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DAIANE DE JESUS GRIPP em 30/04/2025
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28/04/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bee886 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
O atraso ínfimo no pagamento de uma única parcela do acordo não impõe, isoladamente, o vencimento antecipado das demais parcelas acrescido de multa, ante os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Assim, indefiro a aplicação da multa sobre todas as parcelas vincendas.
Contudo, aplico à Ré a multa prevista no acordo entabulado sobre a parcela paga em atrasa, observando-se a Ré que tal conduta, de modo reiterado, ensejará a aplicação da multa avençada sobre todas as parcelas que se seguirem.
Diante disso, intime-se a Ré para que comprove, no prazo de 5 dias o pagamento da multa, no valor de R$500,00.
In albis, execute-se via sisbajud, inclusive sobre as parcelas vincendas, no valor de R$5.000,00. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANE DE JESUS GRIPP -
14/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA
-
14/04/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE JESUS GRIPP
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14/04/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/04/2025 00:40
Decorrido o prazo de COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA em 11/04/2025
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11/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA
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02/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE JESUS GRIPP
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02/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb1590 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diga a reclamada quanto ao alegado inadimplemento (id 5cca105 ), no prazo de 05 dias, sob pena de imediata execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA -
19/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA
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19/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
19/03/2025 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 15:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/03/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/02/2025 15:26
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 15:26
Transitado em julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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18/02/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANE DE JESUS GRIPP
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18/02/2025 14:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/02/2025 14:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DAIANE DE JESUS GRIPP em 28/11/2024
-
19/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA
-
18/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE JESUS GRIPP
-
18/11/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/11/2024 15:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:34
Decorrido o prazo de DAIANE DE JESUS GRIPP em 23/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865bcbf proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, retire-se o feito de pauta e encaminhe-se para a secretaria redesignar data da nova assentada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA -
11/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA
-
11/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE JESUS GRIPP
-
11/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/10/2024 18:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/12/2024 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA em 23/10/2023
-
17/10/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA
-
11/10/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE JESUS GRIPP
-
11/10/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/10/2023 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 15:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/12/2024 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANE DE JESUS GRIPP
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06/10/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/10/2023 17:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/10/2023 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2023 15:09
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) DAIANE DE JESUS GRIPP
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07/08/2023 14:24
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE DOCES E BISCOITOS VILA SANTA CRUZ LTDA
-
07/08/2023 14:23
Audiência inicial por videoconferência designada (05/10/2023 09:25 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/08/2023 14:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/11/2023 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2023 17:45
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2023 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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