TRT1 - 0001292-28.2012.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALDENIR DE QUEIROZ GOMES em 02/05/2025
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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15/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR DE QUEIROZ GOMES
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15/04/2025 14:38
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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15/04/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALDENIR DE QUEIROZ GOMES em 14/04/2025
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12/02/2025 14:53
Expedido(a) ofício a(o) ALDENIR DE QUEIROZ GOMES
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12/02/2025 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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29/01/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5a2d3 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diante da expedição da certidão de ID #id:a163a0c, onde constou o valor devido pela ré, a título de IR sobre o crédito devido ao reclamante, nada a deferir, devendo a parte autora realizar a habilitação de seu crédito, devendo comprová-la nestes autos, no prazo de 30 dias bem como posteriormente comprovar o efetivo recebimento do seu crédito.
Decorrido o prazo, os autos serão arquivados sem baixa pelo prazo de 2 anos.
Nesse prazo, o Autor deverá se manifestar caso não consiga o recebimento do seu crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALDENIR DE QUEIROZ GOMES -
17/01/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR DE QUEIROZ GOMES
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17/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/01/2025 14:24
Desarquivados os autos
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31/12/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/12/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2022 15:03
Arquivados os autos provisoriamente
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28/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/09/2022 13:19
Expedido(a) ofício a(o) ALDENIR DE QUEIROZ GOMES
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03/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 02/09/2022
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03/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de ALDENIR DE QUEIROZ GOMES em 02/09/2022
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26/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
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25/08/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR DE QUEIROZ GOMES
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25/08/2022 09:28
Homologada a liquidação
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24/08/2022 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/07/2022 14:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/07/2022 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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20/07/2022 15:33
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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20/07/2022 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de habilitação)
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07/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 06/07/2022
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07/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de ALDENIR DE QUEIROZ GOMES em 06/07/2022
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29/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
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28/06/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR DE QUEIROZ GOMES
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28/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 13/06/2022
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28/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
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27/05/2022 12:00
Encerrada a conclusão
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18/05/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALDENIR DE QUEIROZ GOMES em 12/05/2022
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05/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ALDENIR DE QUEIROZ GOMES
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04/05/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Planillha de Cálculos)
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04/05/2022 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solitação de Habilitação)
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03/05/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/05/2022 13:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2012
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Contrato Social • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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