TRT1 - 0100471-98.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM em 15/08/2025
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16/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 15/08/2025
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08/08/2025 18:21
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM
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30/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
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30/07/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
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30/07/2025 19:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BENTO REIS ASSESSORIA LTDA. sem efeito suspensivo
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30/07/2025 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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30/07/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/07/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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24/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/06/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LILIANE SOARES FERREIRA em 09/06/2025
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05/06/2025 20:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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05/06/2025 19:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0348993 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo PELO EXPOSTO, CONHEÇO dos embargos de declaração, REJEITANDO-OS, na forma da fundamentação, que integra o presente decisum.
Ciência às partes.
Intime-se o MPT para ciência da decisão de #id:6d5aa06.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENTO REIS ASSESSORIA LTDA. -
26/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) BENTO REIS ASSESSORIA LTDA.
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26/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM
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26/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
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26/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
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26/05/2025 18:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BENTO REIS ASSESSORIA LTDA.
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23/05/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/05/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM em 12/05/2025
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 12/05/2025
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM em 07/05/2025
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 07/05/2025
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05/05/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0dff63 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:91daa0b.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM - RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME -
30/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM
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30/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
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30/04/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
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30/04/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/04/2025 11:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d5aa06 proferida nos autos.
DECISÃO O Reclamante pleiteia o reconhecimento de fraude à execução pela sócia, por utilizar-se de empresa criada no curso da execução afim de ocultar seu patrimônio e receber ativos financeiros através da conta da referida empresa, por não haver outros bens capazes de satisfazer o crédito exequendo.
Manifestação da ré #id:16e9b25. É a síntese necessária.
DECIDO: Como se verifica da análise desvelada dos autos, todos os indícios apontam para o intuito fraudatório das transações realizadas pela sócia da Executada.
Senão Vejamos: A sócia MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM criou a pessoa jurídica BENTO REIS ASSESSORIA LTDA. em 10/01/2024, ou seja, após ser citada para manifestar-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que se deu em 24/11/2023, e cuja sentença foi procedente em 12/02/2024. Alega a sócia que a criação da respectiva pessoa jurídica tem o intuito de garantir o pagamento da pensão alimentícia do menor Bento Buxbaum Reis Faria, filho da executada.
Porém de uma análise do contrato social juntado pela sócia no #id:3dae1c0 o objeto da sociedade é assessoria administrativa sob o CNAE 7020-4/00 que refere-se à atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica, não tendo relação assim com o alegado pela mesma, sendo a executada única administradora.
Não juntou a executada cópia da sentença de fixação de alimentos do menor e nem extrato bancário da referida empresa comprovando que todas as transações da mesma são em benefício do menor, para sua subsistência.
Trouxe aos autos prints de PIX realizados pelo genitor em favor do menor na referida conta.
Ademais, no #id:74d64dd junta print de conversa do whatsapp onde acorda com o genitor depósito de valor referente à pensão em conta diversa da criada para tal fim com a empresa BENTO REIS ASSESSORIA LTDA. em claro intuito fraudatório, revelando assim que a criação da pessoa jurídica possui outros fins diferente ao do alegado.
O mesmo se observa no #id:32175f1, onde o genitor pede autorização expressa da mesma para depositar os valores da pensão em conta diversa.
A presente execução se processa nos autos desde 2023.
Foram acionados os sistemas de efetivação da execução, com tentativa frustrada de penhora on-line e Renajud.
Ocorre fraude à execução quando o devedor aliena seus bens durante o trâmite de um processo judicial que pode levá-lo à insolvência, ou seja, nos casos em que o executado vende suas propriedades e esvazia sua patrimonialidade com a finalidade de se esquivar da execução cujo valor cobrado pode deixá-lo sem recursos financeiros.
Considero configurada a má-fé da executada sobre a criação de pessoa jurídica no curso da execução em nome de seu filho menor com visível intuito de fraudar a execução diante dos fatos narrados aqui e trazido aos autos. É indubitável que o devedor responde com seu patrimônio pelas dívidas que é obrigado, não podendo se valer de expediente aparentemente legal para salvaguardar sua patrimonialidade, olvidando-se de que antes deve solver as dívidas contraídas.
Acolho, portanto, a alegação de fraude à execução.
Intimem-se as partes, inclusive o MPT por envolver menor de idade.
Decorrido o prazo, inclua-se BENTO REIS ASSESSORIA LTDA. no polo passivo e prossiga-se com o SISBAJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE SOARES FERREIRA -
24/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM
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24/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
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24/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
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24/04/2025 16:36
Proferida decisão
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01/04/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/04/2025 17:40
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de BENTO REIS ASSESSORIA LTDA. em 26/03/2025
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM em 26/03/2025
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 26/03/2025
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27/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de LILIANE SOARES FERREIRA em 26/03/2025
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24/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/03/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cfe99 proferido nos autos.
Vistos etc.
Defiro o prazo de 5 dias para a autora se manifestar.
Após, retornem conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BENTO REIS ASSESSORIA LTDA. -
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) BENTO REIS ASSESSORIA LTDA.
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17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM
-
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
17/03/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
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17/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/03/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de LILIANE SOARES FERREIRA em 03/02/2025
-
04/02/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) BENTO REIS ASSESSORIA LTDA.
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c420d2 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se BENTO REIS ASSESSORIA LTDA. –CNPJ n.º53.***.***/0001-28 para manifestar-se sobre a alegação de fraude à execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM -
20/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM
-
20/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM
-
20/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
20/01/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
20/01/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/01/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/12/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3d7238 proferido nos autos.
Tendo em vista que os documentos anexados no Id. 718ec7f tratam-se de documentos sigilosos, dê-se visibilidade aos advogados cadastrados no processo, o que lhes possibilitará a consulta.
Ficam os advogados advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Intime-se o exequente, por 10 dias, para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento da execução, ficando advertido quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso do prazo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, sobrestando-se os autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE SOARES FERREIRA -
10/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
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10/12/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM em 17/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff85eb proferido nos autos.
Cumpra-se o determinado em Id - 7df7aa4, intimando-se a sócia, MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAU, para pagamento dos valores devidos no prazo de 48h.
Decorrido in albis, prossiga-se com a execução, ativando-se o SISBAJUD em face dos executados e, em caso de resultado negativo, o Renajud e Infojud.
Caso positivo o Renajud, será expedido mandado/carta precatória de penhora e avaliação, devendo constar do mandado que terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM -
11/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM
-
11/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM
-
11/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/10/2024 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2024 12:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 03/04/2024
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04/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de LILIANE SOARES FERREIRA em 03/04/2024
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16/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
15/03/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
15/03/2024 07:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM sem efeito suspensivo
-
08/03/2024 21:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
08/03/2024 21:11
Encerrada a conclusão
-
05/03/2024 13:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 01/03/2024
-
02/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de LILIANE SOARES FERREIRA em 01/03/2024
-
27/02/2024 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
12/02/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
12/02/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
12/02/2024 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LILIANE SOARES FERREIRA
-
17/01/2024 21:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENAN PASTORE SILVA
-
17/12/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2023 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
01/12/2023 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
01/12/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
30/11/2023 17:25
Juntada a petição de Impugnação
-
30/11/2023 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/11/2023 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2023 15:02
Expedido(a) mandado a(o) MAOLLA DE OLIVEIRA BUXBAUM
-
08/10/2023 22:29
Proferida decisão
-
06/10/2023 21:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
06/10/2023 21:12
Encerrada a conclusão
-
18/09/2023 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/09/2023 15:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/09/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
08/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/09/2023 09:08
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
17/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/08/2023 18:28
Encerrada a conclusão
-
12/08/2023 18:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/08/2023 18:27
Encerrada a conclusão
-
01/08/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/08/2023 16:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
29/07/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
28/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/07/2023 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/06/2023 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 14:13
Expedido(a) mandado a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
16/06/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/06/2023 14:06
Registrada a inclusão de dados de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/06/2023 14:35
Determinada a inclusão de dados de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/06/2023 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/04/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/04/2023 10:36
Iniciada a execução
-
25/04/2023 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 22:42
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
18/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de LILIANE SOARES FERREIRA em 17/04/2023
-
22/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
20/03/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
20/03/2023 17:44
Homologada a liquidação
-
20/03/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 27/02/2023
-
03/02/2023 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
02/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
02/02/2023 11:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
16/01/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/01/2023 14:16
Iniciada a liquidação
-
13/01/2023 14:16
Transitado em julgado em 12/12/2022
-
19/12/2022 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2022 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 12/05/2022
-
02/05/2022 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
29/04/2022 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILIANE SOARES FERREIRA sem efeito suspensivo
-
29/04/2022 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME em 27/04/2022
-
12/04/2022 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
-
17/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de LILIANE SOARES FERREIRA em 16/03/2022
-
11/03/2022 18:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/03/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
04/03/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
03/03/2022 13:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
03/03/2022 13:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LILIANE SOARES FERREIRA
-
03/03/2022 13:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a LILIANE SOARES FERREIRA
-
03/02/2022 17:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/02/2022 14:00
Audiência inicial realizada (03/02/2022 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/01/2022 15:00
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
07/12/2021 21:21
Expedido(a) notificação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
07/12/2021 21:21
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
17/09/2021 22:00
Audiência inicial designada (03/02/2022 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de LILIANE SOARES FERREIRA em 07/07/2021
-
24/06/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
24/06/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
21/06/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2021 22:24
Audiência inicial cancelada (01/07/2021 15:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/06/2021 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/06/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2021 17:34
Expedido(a) notificação a(o) RECPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PLASTICO EIRELI - ME
-
04/06/2021 17:34
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE SOARES FERREIRA
-
04/06/2021 13:58
Audiência inicial designada (01/07/2021 15:05 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/05/2021 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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