TRT1 - 0101461-73.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025
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27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ROSIANE GUERREIRO DA SILVA em 26/06/2025
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19/06/2025 23:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 14:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO 1ª RDA - ERJ)
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10/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae35861 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo os Recursos Ordinários no duplo efeito.
Notifique(m)-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RN NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIANE GUERREIRO DA SILVA -
09/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/06/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE GUERREIRO DA SILVA
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09/06/2025 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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09/06/2025 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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29/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSIANE GUERREIRO DA SILVA em 28/05/2025
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28/05/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9339a69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe
I - RELATÓRIO INSTITUTO SÓCRATES GUANAES opôs os presentes embargos de declaração conforme fundamentação exposta no ID. 5b7e4db.
II – FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pelo reclamado ao argumento de haver vícios na sentença de Embargos de Declaração.
No tocante às férias 2019/2020, com razão a embargante.
Assim, retifico a sentença para passar a constar o seguinte comando: “Dessa forma, defiro o pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); aviso prévio proporcional indenizado (18 dias); férias integrais 2020/2021, em dobro, integrais 2021/2022, simples e proporcionais 2022/2023 (08/12), todas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (02/12).” Quanto às guias de FGTS, nada a deferir.
A sentença foi clara.
III - DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
14/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE GUERREIRO DA SILVA
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14/05/2025 11:55
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/05/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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10/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 533715f proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o regramento do CPC 2015, dê-se vista, por 05 dias, às partes dos Embargos de Declaração opostos pelo primeiro Réu.
Decorrido o prazo, à conclusão do I.
Colega vinculada.
O RO será apreciado oportunamente.
FSMP NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
08/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/04/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE GUERREIRO DA SILVA
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08/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROSIANE GUERREIRO DA SILVA em 07/04/2025
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07/04/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/04/2025 13:12
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 5b7e4db) para Embargos de Declaração
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07/04/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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02/04/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 19:08
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID facdd91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR as preliminares de Incompetência Material e Inépcia da Inicial, ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 06/12/2019, inclusive quanto ao FGTS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por ROSIANE GUERREIRO DA SILVA, para condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e, subsidiariamente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: saldo salário (26 dias); aviso prévio proporcional indenizado (18 dias); férias integrais 2019/2020 e 2020/2021, em dobro, integrais 2021/2022, simples e proporcionais 2022/2023 (08/12), todas acrescidas de 1/3 e 13º salário proporcional de 2023 (02/12), bem como as multas dos arts. 467 e 477 da CLT. - depósitos faltantes relativos ao FGTS, inclusive sobre aviso prévio e 13° salários, acrescida da multa de 40%, em conta vinculada da parte autora (Lei n. 8.036/90, arts. 15,18 e 26), sob pena de execução direta do valor correspondente, em caso de descumprimento da obrigação. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Deverá a reclamada fornecer ao reclamante, em 5 dias após o trânsito em julgado, guias para levantamento do FGTS.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pela 1ª ré, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Isenta a 2ª ré (art. 790-A, CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
24/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE GUERREIRO DA SILVA
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24/03/2025 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/03/2025 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSIANE GUERREIRO DA SILVA
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04/03/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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27/02/2025 12:01
Audiência una realizada (27/02/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 23:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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18/02/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE GUERREIRO DA SILVA
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18/02/2025 14:18
Audiência una designada (27/02/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 14:17
Audiência una cancelada (26/03/2025 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 13:38
Audiência una designada (26/03/2025 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/02/2025 13:38
Audiência una cancelada (27/02/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ - pede audiência híbrida)
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08/02/2025 02:59
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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04/02/2025 00:47
Decorrido o prazo de ROSIANE GUERREIRO DA SILVA em 03/02/2025
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01/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2025
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSIANE GUERREIRO DA SILVA em 27/01/2025
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18/01/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2025 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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20/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE GUERREIRO DA SILVA
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19/12/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE GUERREIRO DA SILVA
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19/12/2024 09:54
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE GUERREIRO DA SILVA
-
18/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:07
Audiência una designada (27/02/2025 09:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 11:07
Audiência una cancelada (30/01/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/12/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/12/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO RETIRADA DE PAUTA ERJ)
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13/12/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE GUERREIRO DA SILVA
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12/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE GUERREIRO DA SILVA
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12/12/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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12/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b83176 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Destarte, para fins de celeridade e economicidade processual, retira-se a característica "Juízo 100% Digital" por ser de conhecimento desta secretaria que a ré vem discordando desta modalidade em todos os processos.
CONSIDERANDO-SE que o processo não observa a modalidade do “Juízo 100% Digital”, resolução 345/2020, CNJ, fiquem as partes cientes de que as audiências serão realizadas de forma presencial.
Determino a inclusão em pauta presencial do dia 30/01/2025 às 10:00h.
Cite(m)-se o(s) Réu(s).
Notifiquem-se a parte autora e o seu patrono. Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
NCLJ NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIANE GUERREIRO DA SILVA -
11/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE GUERREIRO DA SILVA
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11/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:32
Audiência una designada (30/01/2025 10:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/12/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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