TST - 0100431-77.2022.5.01.0241
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
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Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a19b63d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO- PJe Certifico que, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição apresentado pela parte ré, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos, conforme procuração Id 9103a25.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
Niterói, 08 de julho de 2025 ANA PAULA CARTAXO MACHADO PILLAR DECISÃO PJe-JT Ante os termos da certidão supra, recebo o Agravo de Petição.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal.
Oferecida a contraminuta ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIOSWALDO DOS SANTOS ATAIDE -
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b9c727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de julgar embargos de declaração opostos pela Ré.
Dos honorários sucumbenciais O título exequendo deferiu expressamente o pagamento da verba honorária, no importe de 15%, em relação aos substituídos que preenchem os requisitos da Lei 5.584/70, in verbis: "PELO EXPOSTO, esta Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Niteroi, à unanimidade, rejeitando a exceção de incompetência e a preliminar arguidas, julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a reclamada no pagamento do índice de reajuste salarial de 26,05%, fixado para a URP do mês de fevereiro de 1989, incidente sobre o vencimento percebido pelos substituídos no mês de fevereiro de 1989, parcelas vencidas e vincendas, sem prejuízo dos demais descontos aumentos posteriormente concedidos, bem como em honorários advocatícios, na base de 15%, em relação aos substituídos que preenchem os requisitos da Lei 5.584/70, tudo conforme se apurar em liquidação (...)" (id. dd08a6c) No caso, o autor encontra-se devidamente assistido pelo sindicato de classe, razão pela qual é devido o pagamento da verba honorária.
Da quitação com base em acordo coletivo/compensação A questão suscitada pela Embargante foi apreciada na decisão ID dfb2a32.
Registre-se, apenas, que na ADI 694 não se declarou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo que tenha concedido reajuste salarial à parte exequente, não havendo que se falar em inexigibilidade da obrigação, nem em inexequibilidade do título.
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração.
Intimem-se. ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d73601 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Às partes, para contraminuta, no prazo legal.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIOSWALDO DOS SANTOS ATAIDE -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19860d proferido nos autos.
Acolho os cálculos de #id:6ba7a68.
Intimem-se as partes e cite-se a executada ao pagamento, em 15 dias.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIOSWALDO DOS SANTOS ATAIDE -
04/02/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/02/2025
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARIOSWALDO DOS SANTOS ATAIDE em 03/02/2025
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/11/2024
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28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ARIOSWALDO DOS SANTOS ATAIDE
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27/11/2024 09:30
Não provido por decisão monocrática o recurso de ARIOSWALDO DOS SANTOS ATAIDE
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18/10/2024 10:01
Distribuído por sorteio
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17/09/2024 10:46
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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