TRT1 - 0100764-50.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 19:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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11/06/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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01/06/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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29/05/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/05/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ERICO ROSARIO ARAUJO
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15/05/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERICO ROSARIO ARAUJO em 14/05/2025
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97da92b proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 30 dias, os cálculos de liquidação do julgado, discriminando, inclusive, as horas extras, a contribuição previdenciária e a cota fiscal cabíveis.
Os cálculos deverão ser elaborados no sistema PJe-Calc Cidadão, conforme o Ato CSJT.GP.SG nº 89/2020 e o artigo 22 da Resolução nº 185/2017 do CSJT.
A parte deverá, na data de protocolo da petição de apresentação, anexar as planilhas em formato PDF e o arquivo com a extensão ".PJC" correspondente à base de dados dos cálculos.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
A demonstração do passo a passo para fazer a juntada da planilha em PDF e do arquivo "PJC" poderá ser vista no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=cONHagrbvPI.
Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, dê-se vista à (ao) ré(u), por 08 dias, preclusivos (art.879, §2º da CLT).
Apresentadas manifestações, diga o (a) autor(a), em 08 dias, preclusivos.
Cumprido, disponibilizem-se os autos à Contadoria para verificação e subsequente atualização e, se for o caso, elaborar a minuta de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICO ROSARIO ARAUJO -
20/03/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ERICO ROSARIO ARAUJO
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20/03/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/03/2025 20:00
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 19:59
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de ERICO ROSARIO ARAUJO em 06/02/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8876541 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ÉRICO ROSÁRIO ARAÚJO contra KATANIA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, pronuncio a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito os pedidos cuja exigibilidade se deu antes de 9/8/2018, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a) Horas extras pela supressão do intervalo intrajornada e reflexos, e b) Indenização do intervalo intrajornada.
Honorários de sucumbência em favor da advogada da parte autora no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a cargo da demandada.
Honorários de sucumbência aos advogados da ré, ora arbitrados no percentual de 5%, conforme critérios estabelecidos na fundamentação, nos termos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Fica a obrigação subordinada à condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 anos, após o qual, não demonstrada alteração na condição de miserabilidade jurídica, será extinta.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Valores a serem apurados em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$15.000,00, a cargo da demandada.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST).
Nada mais.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA -
17/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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17/01/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ERICO ROSARIO ARAUJO
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17/01/2025 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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17/01/2025 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICO ROSARIO ARAUJO
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17/01/2025 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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15/10/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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07/10/2024 18:37
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2024 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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24/09/2024 11:52
Audiência de instrução realizada (24/09/2024 08:20 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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28/04/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ERICO ROSARIO ARAUJO
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28/04/2024 18:06
Audiência de instrução designada (24/09/2024 08:20 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 09:40
Audiência una por videoconferência realizada (29/02/2024 09:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 16:06
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) KATANIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
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25/08/2023 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ERICO ROSARIO ARAUJO
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25/08/2023 18:40
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 09:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2023 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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09/08/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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