TRT1 - 0101246-95.2023.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/03/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/03/2025 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/03/2025 10:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/03/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 40.500,00)
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07/03/2025 10:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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07/03/2025 10:20
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 10:20
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA em 06/02/2025
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03/02/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a58a56e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc Peticionaram as partes conforme Id 7755a57 para requerer a homologação do acordo a que chegaram. A reclamada se compromete a pagar ao autor o valor total de R$ 45.000,00, sendo R$ 4.500,00 a titulo de honorários advocatícios, em parcela única no prazo de 10 dias a contar da ciência da presente decisão homologatória.
Homologo o acordo Id 7755a57 , extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR. Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes. Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do BacenJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu, acrescendo-se a multa de 30% sobre o valor total acordado.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. -
17/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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17/01/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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17/01/2025 15:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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17/01/2025 15:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/11/2024 17:58
Juntada a petição de Acordo
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15/10/2024 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/10/2024 10:01
Juntada a petição de Razões Finais
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02/10/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 15:45
Juntada a petição de Razões Finais
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25/09/2024 10:56
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 08:40 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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28/04/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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28/04/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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28/04/2024 18:50
Audiência de instrução designada (25/09/2024 08:40 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 10:22
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2024 10:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 12:11
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVITA RIEN SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.
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06/02/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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06/02/2024 23:34
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 10:00 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/12/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA SILVA
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13/12/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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12/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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